A apresentação dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E é uma obrigação definida pela Lei 14.599/2003. No entanto, o artigo passou por uma mudança em 2017, quando o exame toxicológico foi apresentado como obrigatório pela primeira vez.
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Porém, devido à pandemia da Covid-19, houve uma revisão dos prazos relacionados a exigência, chegando a suspender temporariamente a obrigatoriedade da medida. Agora, em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego está sendo o responsável pela regulamentação dos exames toxicológicos nessas situações.
Dessa forma, houve a definição de um novo prazo para que a regulamentação seja apresentada, após a derrubada do veto do presidente Lula (PT). A sanção representa uma grande mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Novo prazo é definido pelo Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou me junho deste ano, o prazo para que a medida seja retomada. Dessa forma, o conselho definiu que a medida seja retomada até o dia 28 de dezembro, visto que o artigo anterior foi vetado baseado na justificativa de que o tema já estava sendo regulamentado por outras leis.
Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já abordava que a responsabilidade das despesas do exame deveriam ser cargo do empregador. Além dela, a Lei 9.503/1997 define quais são as diretrizes para que isso aconteça.
No entanto, mesmo com essas definições, os procedimentos relacionados à aplicação, registro das avaliações toxicológicas nos sistemas eletrônicos e a fiscalização regular ainda não haviam sido definidas. Agora, a determinação desses procedimentos estão a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual a penalização para os motoristas?
Os motoristas das categorias C, D e E que não realizarem os exames toxicológicos a cada dois anos ou quanto renovarem suas habilitações, estarão cometendo uma infração gravíssima. Desse modo, eles estarão cometendo uma infração gravíssima, resultando em sete pontos na CNH e uma multa de cinco vezes a penalidade.
Com isso, o valor a ser desembolsado por esses condutores será de R$ 1.467,35. As penalidades serão cumpridas após o prazo de tolerância de 30 dias. Os exames possuem o intuito de detectar o uso de substâncias psicoativas nos condutores, fato que pode influenciar diretamente na segurança do trânsito.
Por fim, conforme informado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), há 17 redes de laboratórios credenciados em todo o país para a realização dos exames. Ele poderá ser feito por amostras de unha, pelo ou cabelo. Por ter prazo de emissão dos resultados de até 90 dias, os condutores precisam se atentar ao vencimento de suas CNHs para não ficarem irregulares.