Agora, é lei! O presidente da República, Michel Temer, sancionou o projeto de Lei n. 13.656/2018 que determina a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos para doadores de medula. A publicação saiu na edição de ontem (02) do Diário Oficial da União (DOU).
O texto, também, determina o benefício para candidatos com renda familiar inferior a meio salário mínimo. A medida vale para todos os editais publicados, a partir de agora, para certames de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Três Poderes.
O edital deverá trazer as condições para concessão de isenção para os casos abaixo:
- Membros de família cadastrada no CadÚnico para Programas Sociais do governo com renda familiar mensal, per capita, igual ou inferior a meio salário mínimo
- Doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde
O candidato que pedir o benefício deve comprovar o cumprimento dos requisitos apresentados no ato da inscrição, conforme orientado em edital. Em casos de fraude, o candidato pode ter inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou, caso o ato seja descoberto após a posse, sua nomeação pode ser anulada.
Críticas
O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) criticou a medida. Por meio de nota, o órgão responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) afirmou que as doações não devem ser vinculadas a algum tipo de contrapartida.
Por meio de nota, o órgão aponta que o “cadastro no Redome é, por definição, um ato voluntário e, conforme recomendações nacionais e internacionais de diversas organizações relacionadas a esta atividade, não pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou recompensa”.
O Inca reforçou que a identificação de doadores depende de critérios técnicos de compatibilidade, além do comprometimento dos cadastrados em atualizar seus dados.
A isenção para doadores não é apoiada por entender que a inclusão de novos voluntários deve seguir “preceitos técnicos a fim de garantir o sucesso de uma atividade que é parte fundamental da política pública de transplantes de órgãos e tecidos”.
O Redome configura entre os três primeiros bancos de doadores do mundo, contando com mais de 4 milhões de cadastrados. A cada ano, cerca de 300 mil novos doadores são cadastrados no banco.
Porém, é importante frisar que, mesmo em caso de compatibilidade genética, o doador não é obrigado ao procedimento quando um possível receptor é encontrado. Contudo, seus dados permanecerão no registro até que complete 60 anos de idade.
Origem da Lei
A Lei n. 13.656/2018 tem origem no substitutivo SCD 22/2015 do Projeto de Lei do Senado PLS 295/2007. O texto havia sido apresentado pela senadora Serys Slhessarenko sendo, posteriormente, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2008.
Originalmente, foi proposta a isenção aos participantes com renda familiar abaixo de meio salário mínimo. Após tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto passou como SCD em 2015, estendendo o benefício a doadores de medula óssea e desempregados.
Retornando para o Senado, as mudanças foram aprovadas em, praticamente, sua totalidade. O único ponto excluído foi a isenção concedida a candidatos desempregados, mas, manteve as demais propostas.
Em março deste ano, o projeto foi aprovado pela Casa e enviado à sanção presidencial.
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