Conforme informações divulgadas pelo Governo Federal, a Pensão por Morte é um dos benefícios previdenciários que mais passaram por modificações nos últimos tempos. Trata-se de uma remuneração concedida aos dependentes do segurado integrado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer, independentemente de sua situação de aposentadoria.
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É provável que justamente devido às mudanças nesse benefício, muitas dúvidas tenham ganhado destaque, proporcionando equívocos generalizados e entendimentos imprecisos acerca dos requisitos que possibilitam o cancelamento da pensão.
Desse modo, se torna importante que os beneficiários conheçam pontos importantes da pensão para evitar mais prejuízos em momentos que costumam ficar marcados por mudanças e dificuldades. Confira a seguir!
Os fatores a seguir são considerados equívocos comuns sobre a interrupção do benefício. Entre as crenças mencionadas estão “casar novamente”, “obter trabalho de carteira assinada” e “solicitação da aposentadoria”. Ainda, dúvidas sobre duração do benefício para os filhos e para cônjuges e companheiros costumam ser as principais que circulam pela internet.
Cancelamento da Pensão por morte: crenças estão corretas?
Segundo as informações divulgadas, os três primeiros fatores mencionados requerem atenção. Em circunstâncias de novo casamento, o conjugue sobrevivente não deixa de receber o benefício de modo imediato. Ou seja, o direito à pensão por morte não é perdido mesmo que o viúvo ou viúva se case novamente, considerando condições específicas.
Outra crença difundida é sobre a carteira assinada. A pessoa que ingressou no trabalho pode perder a pensão? Bom, as informações apontam que o beneficiário pode desempenhar atividades remuneradas e continuar recebendo a pensão, uma vez que a legislação não impede que a pessoa atue em emprego.
Mais um ponto de dúvida é a relação do pedido de aposentadoria é o cancelamento do benefício. Em condições específicas, existe a possibilidade de obter tanto a aposentadoria quanto a pensão, ao mesmo tempo. Isso pode ser influenciado pelo contribuição ao longo dos anos de trabalho, além dos requisitos atendidos para que isso seja possível.
Agora, em relação à duração do benefício, é essencial que os beneficiários fiquem atentos as normas para não passar por surpresas negativas. Ao alcançar os 21 anos, os filhos beneficiários têm a sua pensão interrompida e não há normas legais que asseguram que esse tempo seja estendido. A crença é de que os filhos continuem recebendo até os 24 anos, por estarem estudando no ensino superior, contudo, é um equívoco.
Outra ideia equivocada envolve a duração vitalícia para os cônjuges. Devido a uma série de fatores como o período de contribuição do falecido, até a duração do relacionamento, o direito ao benefício pode ser limitado.