Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que trafega na faixa da esquerda deve estar a uma velocidade maior do que os demais veículos que circulam na mesma rodovia. Mas, na prática, nem sempre é isso que acontece. Veja como um motorista mais lento na faixa da esquerda pode fazer com que você seja multado.
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Se o motorista estiver trafegando na faixa da esquerda a uma velocidade inferior à dos demais veículos, ele estará cometendo uma infração de trânsito de natureza média, punível com multa de R$ 130,16 e a perda de 4 pontos na carteira de habilitação. Mas, se você ultrapassar pela direita, também correrá riscos.
Motorista mais lento
A infração de trânsito de “trafegar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida para a via, na faixa da esquerda, sem motivo justificado” está prevista no art. 203, inciso II do CTB. A justificativa para a infração é que o motorista que trafega na faixa da esquerda a uma velocidade inferior à dos demais veículos pode causar congestionamentos e acidentes.
Além disso, o motorista que está na faixa da esquerda deve estar preparado para ultrapassar os demais veículos, o que não é possível se ele estiver trafegando a uma velocidade inferior.
Por isso é tão importante verificar a velocidade máxima permitida para a via e, quando estiver na faixa da esquerda, manter uma velocidade maior do que os demais veículos. Se for inferior, o mais certo é usar a faixa da direita.
O problema é que a prática de ultrapassar pela direita quando um motorista mais lento se recusa a ceder a faixa da esquerda contraria as normas de trânsito.
Esse comportamento pode levar a infrações e multas, pois a legislação de trânsito geralmente requer que veículos mais lentos trafeguem nas faixas à direita, permitindo que os mais rápidos utilizem a faixa da esquerda para ultrapassagens. Ultrapassar pela direita rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos somados na CNH.