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Motoristas descuidados podem tomar estas 5 multas no fim de ano

Infrações de trânsito menos conhecidas pelos condutores costumam gerar multas salgadas e pontos na carteira.



O fim de ano está chegando e o clima de festa começa a tomar conta dos brasileiros, mas isso não é motivo ou justificativa plausível para descumprir as leis de trânsito. Certas infrações corriqueiras, cometidas por falta de tempo ou atenção, podem gerar um prejuízo para os motoristas.

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Algumas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são frequentemente ignoradas, especialmente em meio à agitação das festas de encerramento do ano. Para evitar que você leve uma multa salgada, separamos 5 infrações que geram penalidades, mas muitos se esquecem delas.

1. Arremessar água nos pedestres

Os motoristas devem ter cuidado ao dirigir em dias chuvosos para evitar atingir pedestres com água ou detritos de poças, já que arremessar esse conteúdo de maneira proposital sobre pessoas ou veículos é uma infração média, com multa de R$ 130,16. Além disso, a ação é muito desrespeitosa.

2. Dirigir descalço ou com chinelo

O Art. 252 do CTB caracteriza como infração de trânsito dirigir usando um calçado que não esteja firme aos pés ou dificulte o uso dos pedais, como chinelos. Por outro lado, a lei não restringe a prática de dirigir descalço. Por isso, se o motorista não estiver usando um calçado inapropriado, pode retirá-lo e conduzir o veículo sem nada nos pés.

3. Buzinar demais

A buzina é um equipamento que deve ser acionado brevemente para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e quando for conveniente advertir a um condutor. Acionar o som entre as 22h e 6h ou de forma prolongada e sucessivamente é uma infração leve, com multa prevista de R$ 88,38.

4. Estacionar longe do meio-fio

Essa é mais uma prática comum que gera multa. O valor e o tipo da infração variam com a distância do meio-fio, sendo leve para espaços entre 50 centímetros e 1 metro (multa R$ 88,38) e grave para intervalos superiores a 1 metro (multa de R$ 195,23 e possibilidade de remoção do veículo).

5. Esquecer o limpador de para-brisa

Trafegar em dias de chuva sem acionar o limpador de para-brisa prejudica a visibilidade do motorista e aumenta o risco de acidentes. Por isso, o CTB considera o ato uma infração grave e prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.




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