Trabalhador remoto tem direitos e deveres previstos por lei; conheça

Adesão ao home office tem crescido entre as empresas, mas muitos trabalhadores não conhecem as regras do modelo.



Desde o início da pandemia, a adesão do modelo home office pelas empresas cresceu como nunca no Brasil. A legislação trabalhista precisou ser atualizada para acompanhar a evolução do mercado de trabalho, e embora ainda não seja ideal para garantir a equidade de direitos, já estabelece regras muito importantes.

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Somente em 2021, o número de processos relacionados ao home office cresceu 263% em comparação a 2019, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho. Esse aumento revela a necessidade de maior regulamentação e evidencia os desafios enfrentados por trabalhadores e empregadores.

Mudança na lei e novos direitos

O teletrabalho foi definido pela reforma trabalhista de 2017 como a prestação de serviços, fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação. Hoje, os funcionários que atuam em home office possuem praticamente os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais.

Isso acontece porque as mudanças equiparam esses dois grupos, conforme previsto no artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, os teletrabalhadores têm direito a registro em carteira, férias, 13° salário, FGTS, remuneração compatível, auxílio-doença acidentário e vale-transporte (quando for o caso).

Também existem alguns direitos estendidos ao grupo, sobretudo a responsabilidade da empresa de oferecer as ferramentas necessárias para o trabalho e fechar acordos sobre despesas, como energia elétrica e internet.

Dilemas e desafios

Apesar da melhoria no cenário do teletrabalho, a falta de mecanismos eficazes de controle e fiscalização impõe desafios e dilemas sobre pontos como pagamento adequado e controle da carga horária. Uma possível solução tecnológica para reduzir impasses é o ponto eletrônico, que facilita a verificação do tempo de atividade.

O que a empresa e o empregador devem entender é que o trabalho remoto é um modelo que não reduz os direitos dos colaboradores. A não observância desse ponto pode gerar uma série de problemas e desafios, como os processos trabalhistas.




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