Quem pode ser considerado indigno de receber herança no Brasil?

Caso da ex-jogadora de vôlei Walewska Oliveira traz à tona discussões sobre o conceito de indignidade.



Os pais da ex-jogadora de vôlei Walewska Oliveira, falecida há dois meses aos 43 anos, entraram na briga pela herança da campeã olímpica. A atleta vivia uma crise no casamento e morreu após cair do 17º andar de um prédio em São Paulo, onde morava com o marido Ricardo Moraes.

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Walewska deixou pelo menos 23 imóveis, que agora são alvo de disputa judicial entre seus pais e o marido, que é seu inventariante. A família da ex-jogadora alega que Moraes é indigno de receber os bens porque fez a esposa sofrer ao ponto de encerrar a própria vida.

Conceito de indignidade

A indignidade alegada pelos advogados dos pais da atleta é um conceito que ficou famoso após ter sido usado no caso de Suzane von Richthofen, que perdeu o direito à herança dos pais após ter participado de seu assassinato. Na época, a Justiça entregou todo o patrimônio da família, estimado em R$ 3 milhões, a Andreas Albert von Richthofen, irmão de Suzane.

O uso desse princípio é reservado às pessoas que participam de crimes, mas o entendimento vem sendo ampliado para outros cenários. A ideia é aplicar uma pena civil quando o herdeiro não é merecedor da herança do falecido devido a uma questão ética.

“Isso vale não apenas para os herdeiros necessários, aqueles que têm direito aos bens, como os outros tipos de herdeiros”, explica a advogada Julia Moreira, especialista em direito de família e sucessões.

O princípio jurídico não é usado apenas quando o herdeiro matou ou mandou matar a pessoa que deixou os bens, como no caso da família von Richthofen. Ele também é aplicado em casos em que a pessoa que morreu sofria alguma violência do filho, por exemplo.

O conceito de indignidade consta no Código Civil desde 1916, mas vem deixando de ter um caráter taxativo. “O rol do que é indignidade foi ampliado e permite interpretações subjetivas. Hoje, por exemplo, alguém que pratica violência doméstica ou abandono de pai idoso também pode ser considerado indigno de receber os bens”, explica Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).

Caso Walewska

O presidente do Ibdfam explica que, apesar da ampliação do princípio, brigas não são suficientes para tornar alguém indigno. “Senão nenhum casal herdaria nada do outro. Nem mesmo o suicídio pode ser indicado como indignidade, porque seria preciso provar que ele foi responsável por ela ter se matado, induzindo ao ato”, diz.

Moreira pontua que, no caso Walewska, “pode haver imputação de indignidade, se a família comprovar que o marido teve alguma influência na morte dela. Se instigou ou induziu a se matar. Porém, só a traição e até ter filho fora do casamento não configura indignidade”.

O pai da ex-jogadora, Geraldo Oliveira, afirmou em entrevista ao Fantástico que chegou a presenciar brigas do casal. “Ele a xingava dentro do carro indo para o aeroporto. Fiquei chateado e olhei pra ele, e ele parou de falar. O marido tratar mal a mulher perto dos pais… a gente imaginava: e longe da gente, o que não pode acontecer?”, contou.

Apesar das evidências, o regime de comunhão parcial de bens não prevê a perda do direito à metade do patrimônio, o que significa que os pais poderão disputar apenas a outra metade.

Em nota à imprensa, Ricardo Moraes chamou de infundadas as suspeitas de abusividade no relacionamento e afirmou que compartilhou uma “bonita relação por mais de 20 anos, construindo uma história com acertos e erros, pontos altos e baixos, mas que nunca teve qualquer traço de abuso”. Ele não citou questões do inventário, alegando que o processo corre em segredo de Justiça.

*Com informações do portal InfoMoney.




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