Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em agosto vai alterar as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2024. A principal mudança foi a atualização da tabela progressiva, o que gerou aumento na faixa de isenção do tributo.
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Pela nova regra, os contribuintes com rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficarão livres de apresentar a prestação de contas anual. A faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, mas a Receita Federal também dará um desconto simplificado mensal de R$ 528 para que o valor mencionado seja atingido.
Na prática, cerca de 13,7 milhões de pessoas ficarão isentas de pagar IR a partir do próximo ano.
O governo Lula também prometeu realizar novos ajustes na tabela para que todos os contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais fiquem isentos até 2026, último ano de mandato do presidente.
Nova tabela do IR
Durante a gestão de Dilma Roussseff, uma atualização parcial elevou a faixa de isenção para R$ 1.903,98, limite em vigor desde então. A última correção integral da tabela do Imposto de Renda havia ocorrido em 1996, o que resultou em uma defasagem acumulada de 155% até maio de 2023, considerando o IPCA registrado no período.
Válida desde o dia 1º de maio de 2023, a nova tabela progressiva terá efeito para todos os contribuintes a partir da declaração de 2024, referente ao ano-base 2023. Confira as novas faixas:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.112,00 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Dedução simplificada
O mecanismo de dedução simplificada de R$ 528 permite à Receita operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640. Com o desconto, quem ganha dois salários mínimos não pagará nada de Imposto de Renda na fonte ou na declaração anual.
Segundo Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG, o contribuinte poderá optar pela dedução simplificada com alternativa a outros descontos já existentes, como dependentes, pensão alimentícia e previdência, por exemplo. No entanto, a medida será opcional e quem tem direito a abatimentos maiores não será prejudicado.
Por outro lado, aquele que não tem muitas despesas ou gastos a deduzir poderá optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não alcancem os R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, diz Bibbo.
“A progressividade da tabela, porém, segue atingindo quem tem rendimentos acima dos R$ 2.640 por mês. Quem ganha mais que dois salários mínimos não é obrigado a usar a dedução simplificada”, lembra o advogado tributário Edemir Marques.
Simulações
A Receita Federal divulgou simulações que ilustram como a dedução simplificada terá efeito em algumas faixas salariais. Veja a tabela:
Rendimento | Desconto simplificado | Base de cálculo | IR máximo pago na faixa |
R$ 2.640,00 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4.50 |
R$ 3.500,00 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
R$ 5.000,00 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |