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Governo zera juros e multas para facilitar pagamento de dívidas com a Receita Federal

Contribuintes que possuem pendências tributárias podem obter descontos em taxas e juros para se regularizar.



O governo federal anunciou a criação de um “novo Refis”, um programa para incentivar o pagamento de dívidas tributárias administradas pela Receita Federal. Os contribuintes que estão com pendências podem quitar os débitos com 100% de desconto em juros e multas.

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A Lei 14.740 estabelece que, para obter as vantagens, o pagamento deve ser feito mediante uma entrada de 50% do valor total e parcelamento do restante em até 48 vezes. A autorregularização da dívida estará disponível em até 90 dias a partir da aprovação da lei.

“Isso significa que o contribuinte vai pagar apenas o valor do débito tributário, sem qualquer encargo. Geralmente, quando a Receita cobra alguma dívida federal, junto dela já há a correção monetária”, explica a advogada tributarista Mariana Ferreira.

Dívidas passíveis de negociação

Todos os tributos administrados pela Receita podem ser regularizados, como Imposto de Renda da Pessoa Física; Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto Territorial Rural; Imposto sobre Produtos Industrializados; Imposto de Exportação; e Imposto de Importação.

Também entram na lista o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários; Contribuições previdenciárias das pessoas físicas e jurídicas; Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Quem pode participar do programa

A adesão está aberta para qualquer pessoa física ou jurídica com dívidas com a Receita Federal, exceto contribuintes que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. Tributos federais que ainda não tinham sido constituídos até a data da lei também poderão ser quitados, assim como créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o fim do prazo de adesão.

“Vale notar também que os contribuintes terão opções para fazer o pagamento. Podem usar créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de IR, CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido], por exemplo”, completa a advogada.




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