O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) um complemento de regras e adicionais para os servidores públicos no Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD). A publicação foi feita pelo Ministério da Gestão e da Inovação, informando que as instituições da administração pública sob esse regime de trabalho possuem até o dia 31 de julho para se adequarem às novas normas.
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“Queremos otimizar o desempenho organizacional para que os órgãos da administração pública atuem em prol da sociedade. Esse é um programa que valoriza os agentes públicos, permitindo a combinação de formas mais flexíveis de desenvolvimento do trabalho” afirmou o secretário da Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso. Assim, o PGD será uma forma de cobrar os servidores por entregas, não por horas trabalhadas.
O modelo ganhou popularidade entres os servidores públicos durante a pandemia, agora passando a ser melhor regulamentado. Dessa forma, a normativa divulgada estabelece o pagamento de adicionais de insalubridade e noturno, além de uma política de consequências caso os resultados não sejam efetivos.
Quais são as novas regras?
Adicional noturno
Os funcionários que exercem funções presenciais, híbridas ou remotas, entre o período das 22h às 5h do dia seguinte, deverão receber adicional pelo horário trabalhado.
Banco de Horas
Os servidores da administração pública não poderão mais acumular horas em banco. Assim, o débito ou crédito já existente deverá ser registrado em Termo de Ciência e Responsabilidade. A compensação ou utilização desse tempo deverá ocorrer em até seis meses após o ingresso no PGD.
Acúmulo de cargos
Para ocupar mais de um cargo público, o colaborador deverá comprovar que não haverá prejuízo para cumprir os planos de trabalho. Além disso, será preciso ter disponibilidade para realizar as atividades simultaneamente.
Adicional de insalubridade
Os funcionários em regime presencial ou híbrido que se encaixem em trabalho com aspectos de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante, terão direito ao pagamento extra. As atividades que envolvem raios-x ou substâncias radioativas também dão direito ao benefício.
Política de consequências
Caso o servidor tenha trabalhado menos do que o combinado ou não realizado as atividades, haverá o registro de um termo com as propostas de melhorias. Outra saída é a determinação de um plano de reposição de horas para o próximo período. No entanto, caso a justificativa de ausência de entregas não for acatada pela chefia ou não ocorra a compensação da carga horária prevista, poderá ser feito o desconto em folha de pagamento.
Auxílio-transporte
Por fim, os servidores que precisam se deslocar de casa até o local de trabalho, passarão a contar com o pagamento de um auxílio-transporte.