Imposto de Renda 2024: quando começa a entrega da declaração?

Receita Federal anuncia o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2024.



A Receita Federal anunciou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Os documentos poderão ser enviados pelos contribuintes entre os dias 15 de março e 31 de maio, totalizando dois meses e meio de intervalo para a prestação de contas.

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O período de entrega será fixo, conforme informado pelo órgão em comunicado. “A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio”, disse o Fisco.

A apresentação do documento é obrigatória para todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, ou se enquadram nas demais situações que exigem o envio da declaração.

Outra novidade neste ano é que a faixa de isenção do IR foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, beneficiando cerca de 13,7 milhões de pessoas físicas, que não precisarão mais pagar o tributo. Considerando o desconto de R$ 528 do modelo simplificado, todos que ganham até dois salários mínimos ficam isentos.

Tabela do Imposto de Renda

Veja a tabela atualizada do Imposto de Renda 2024:

Faixa Base de cálculo  Alíquota Parcela a deduzir do IRPF
1ª  até 2.112,00 0 0
2ª  de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
3ª  de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
4ª  de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 25,5% R$ 651,73
5ª  acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Quem deve entregar a declaração?

O envio da prestação de contas é obrigatório para quem:

  • Obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Obteve rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Realizou operação na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • É estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.




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