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Nova faixa de isenção do IR 2024 é divulgada; veja se você foi contemplado

Com o sancionamento do texto, as mudanças já têm o peso de lei para as declarações do IR 2024. Veja detalhes da medida e fique por dentro.



O Governo Federal sancionou recentemente uma nova lei que atualiza a base da tabela progressiva do Imposto de Renda (IR). Com ela, a faixa de isenção do IR passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Sendo assim, a mudança passou a ter força de lei e já vale para as declarações do imposto que deverão ser realizadas em 2024.

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Com as mudanças, a Receita Federal irá utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte, com o intuito de operacionalizar a nova faixa de isenção. Na prática, a nova lei faz com que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixem de pagar o Imposto de Renda. De acordo com a promessa de campanha de Lula, o intuito do governo é subir ainda mais essa isenção, chegando até mesmo aos R$ 5 mil até 2026.

Como fica a nova tabela do IR 2024?

De acordo com a nova lei, a tabela de 2024 ficou estabelecida da seguinte forma.

  • Até R$ 2.112,00: alíquota zero e sem dedução do IR;
  • Entre R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 158,40;
  • Entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 370,40;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 651,73;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 884,96.

Já a tabela progressiva, válida até abril de 2023, ficou da seguinte maneira:

  • Até R$ 1.903,98: alíquota zero e sem dedução do IR;
  • Entre R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 142,89;
  • Entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 354,80;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 636,13;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 869,36.

O que é e qual a finalidade da dedução?

Para conseguir operacionalizar a nova faixa de isenção, a Receita Federal adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528. Dessa forma, os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 não precisarão pagar nada de Imposto de Renda, nem na fonte nem na declaração de ajuste anual.

Além disso, como alternativa para as deduções já existentes, como pensão alimentícia e Previdência Social, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva. Dessa forma, o desconto será de R$ 528.

Assim, caso uma pessoa não tenha grandes despesas e não precise deduzir muitos itens, ela poderá optar pelo modelo simplificado. O que vale ressaltar é que a medida será opcional.

Desse modo, quem tem direito a descontos maiores, de acordo com a legislação atual, como a dedução pela Previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, afirmou Giuliana Burger, advogada tributária.




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