O Ministério do Trabalho publicou, em novembro de 2023, uma portaria que exigia que as empresas fizessem um acordo com o sindicato da categoria para autorizar o trabalho aos feriados. Após muita reclamação dos empresários sobre a obrigatoriedade de convenção coletiva, a pasta adiou a medida para março deste ano.
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A ideia era permitir que o assunto fosse negociado de forma mais ampla com os setores econômicos antes da regulamentação.
Nesta quarta-feira (25), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que o governo publicará um novo documento para excluir setores considerados essenciais da obrigação de negociar com o sindicato. Ele citou farmácias e postos de gasolina, mas a lista final ainda será definida.
Marinho afirmou que a decisão visa dar mais segurança jurídica e veio após conversas com sindicatos dos trabalhadores e patronais. Segundo o ministro, todas as demais categorias que ficarem de fora das exceções deverão ter o trabalho durante os feriados aprovados por convenção.
O chefe da pasta do Trabalho acrescentou que a portaria, que terá vigência imediata, deverá ser editada até 5 de fevereiro.
Como era e como deve ficar
Até então, não é preciso acordo para que as empresas possam funcionar aos feriados. Editada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a portaria anterior (nº 617) determinava que o empregador poderia apenas comunicar a abertura do negócio e a escala aos funcionários, desde que respeitados os direitos de folga.
No caso do trabalho aos domingos, não há necessidade de norma coletiva se houver lei municipal autorizando o funcionamento.
A portaria da época de Bolsonaro foi revogada em novembro por Marinho, que anunciou a retomada da negociação entre trabalhadores e empregadores. Recentemente, o ministro se reuniu com representantes de entidades dos dois lados para discutir uma nova regulamentação, que segundo ele vai “corrigir uma ilegalidade”.