scorecardresearch ghost pixel



Governo Lula quer acabar com o trabalho aos feriados em 2024?

Regra referente ao trabalho aos feriados no setor de comércio pode ser alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.



O governo federal pode dificultar o trabalho aos feriados para algumas atividades do setor de comércio a partir de 2024. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, as novas regras devem entrar em vigor em março do próximo ano.

Leia mais: Projeto pode obrigar motorista de Uber a oferecer corrida de graça

No dia 14 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 3.665, que altera a regulamentação sobre o trabalho aos feriados, sobretudo no comércio. Após fortes críticas dos varejistas, o governo resolveu suspender a portaria até março.

Marinho afirmou que será feita uma nova redação antes de a medida entrar em vigor para corrigir o que considera uma ilegalidade do governo Bolsonaro.

O que deve mudar

O novo documento estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”, o que revoga as autorizações permanentes para alguns setores.

Em 2021, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro deu autorização permanente para o trabalho no comércio durante feriados. O empregador só precisava comunicar aos funcionários que o negócio abriria normalmente e a escala de trabalho, observando os direitos de folga.

A nova portaria do governo não altera as regras de abertura do comércio aos domingos (Lei nº 10.101 de 2000).

Setores impactados

O texto revoga a permissão permanente para as seguintes atividades:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Já os estabelecimentos do setor que realizam outras atividades continuam autorizados a abrir aos feriados sem depender de convenções coletivas e legislação municipal.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário