Confira o prazo para entrega da declaração do MEI em 2024

Microempreendedor individual tem a obrigação de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional à Receita Federal.



Uma das obrigações do microempreendedor individual (MEI) é apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para comprovar suas movimentações financeiras à Receita Federal. A entrega é compulsória para todos aqueles com CNPJ ativo, inclusive para quem não registrou entrada de valores no ano-base.

Em 2024, o prazo para envio da declaração anual do MEI termina no dia 31 de maio e o documento deve demonstrar os ganhos obtidos em 2023. Na prestação de contas, é necessário informar todos os valores recebidos com a atividade, inclusive por transações sem nota fiscal. Quem tinha CNPJ ativo em 2023, mas já deu baixa na empresa, também precisa enviar a DASN.

Vale mencionar que o limite de faturamento da categoria é de R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. O microempreendedor que ultrapassar esse teto precisa recolher o valor referente ao excesso de receita e realizar a mudança de categoria.

Como entregar a declaração?

O empreendedor que ainda está com o CNPJ ativo ou foi desenquadrado e não deu baixa da empresa deve escolher a opção “Situação Normal” para enviar a DASN-SIMEI. Já quem está com o CNPJ inativo deve realizar declaração de ganhos em “Situação Especial”.

Para enviar o documento, acesse o portal do Simples Nacional, informe o CNPJ e escolha o ano desejado para a declaração. Digite o valor da Receita Bruta Total obtida no ano selecionado e indique se há um funcionário na empresa. Em seguida, é só confirmar as informações e enviar o documento.

E se eu não entregar no prazo?

O MEI que não apresenta a DASN-SIMEI no prazo fica inadimplente junto à Receita Federal e precisa pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias úteis após a emissão da cobrança, há desconto de 50%.

Se a entrega não ocorrer em até 90 dias a partir do fim do prazo (31 de maio), o CNPJ poderá ficar restrito e a dívida será transferida para o CPF do empresário, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos. Outra consequência negativa é a perda do acesso aos benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por idade.




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