O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo. A criação de regras para a atividade é uma promessa de campanha do petista.
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A proposta será enviada em regime de urgência ao Congresso Nacional, onde cada Casa (Câmara e Senado) terá 45 dias para realizar a análise. O texto vale apenas para transporte em veículos de quatro rodas, já que as negociações com os entregadores não avançaram.
Trabalhador autônomo por plataforma
A intenção inicial do governo era enquadrar os profissionais em três categorias, uma delas baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, para mantê-los como autônomos e garantir alguns direitos, a solução foi criar a figura do trabalhador autônomo por plataforma.
O motorista será enquadrado como tal quando prestar serviço a uma empresa operadora de aplicativo de transporte remunerado privado individual a passageiros previamente cadastrados, desde que tenha plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos de trabalho.
São dois critérios para enquadramento: inexistência de relação de exclusividade com a empresa e inexistência de quaisquer exigências relativas a tempo mínimo à disposição e de habitualidade na prestação do serviço.
O trabalhador da categoria de “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas” será representado por sindicato específico e terá entre suas atribuições a negociação coletiva, por exemplo, de direitos não previstos no projeto.
Garantias do projeto
O PLC prevê que o trabalhador que realiza uma jornada de trabalho de 8 horas diárias deve receber, no mínimo, o piso nacional (R$ 1.412). O limite será de 12 horas em caso de acordo coletivo. A hora trabalhada terá valor de R$ 32,09, sendo R$ 8,02 pelo serviço em si e R$ 24,07 para cobertura de custos como combustível, manutenção do veículo, seguro e outros.
Anualmente, a remuneração deverá ser reajustada para acompanhar ou superar a correção do salário mínimo. O texto estabelece que será permitido prestar serviço para mais de uma plataforma, sem nenhum vínculo de exclusividade.
Outro ponto importante é a Previdência Social. Os empregadores deverão realizar uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (25% da hora paga, ou R$ 8,02/hora). O percentual será composto por 20% sobre os valores referentes à remuneração, mais a contribuição patronal.
O projeto enviado pelo governo também estabelece o direito ao auxílio-maternidade para as mulheres motoristas, a representação dos trabalhadores por entidade sindical e as regras para suspensão das plataformas digitais. Essa última poderá ocorrer de forma unilateral apenas em caso de fraude, abuso ou mau uso.