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Dívidas com mais de 5 anos são perdoadas? Veja como se livrar delas

Crença de que o débito ‘caduca’ após cinco anos ainda está enraizada na cabeça dos consumidores, mas a realidade é outra.



A crença de que as dívidas “caducam” após completarem cinco anos ainda está bastante enraizada na cabeça dos consumidores, embora não seja exatamente verdade. Muitos afirmam que, depois desse prazo, o devedor tem o débito perdoado e fica livre da cobrança em seu nome.

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Porém, o processo não é assim. O que realmente acontece após cinco anos é que o credor perde o direito de realizar a cobrança judicial dos valores caso ainda não o tenha feito. Dessa forma, os órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa são obrigados a remover seu nome das listas de inadimplentes.

Prescrição da dívida

A prescrição não significa que a dívida simplesmente deixou de existir. Ela continua registrada e o credor segue tendo o direito de receber os valores que lhe são devidos, mas a diferença é que ele não pode mais entrar na Justiça para cobrar o consumidor, restando apenas a opção de cobranças extrajudiciais.

Em uma situação como essa, o CPF do cliente não pode mais ser negativado no SPC, Serasa e órgãos semelhantes, e o débito deixa de ser considerado para cálculo do score (pontuação de crédito). Alé

Dívidas prescritas após cinco anos sem pagamento podem ser cobradas via telefone, e-mail, carta e outras formas de comunicação, desde que as ações não configurem assédio por parte do credor. Além disso, o prazo de prescrição depende do tipo da cobrança.

O direito do segurado em relação ao segurador e vice-versa, por exemplo, prescreve após um ano. Em dois anos, vence a pretensão de débitos de pensão alimentícia. Após três anos, o locador não pode mais cobrar o inquilino inadimplente. Já as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular vencem em cinco anos.

Vale a pena esperar?

Segunda advogada e diretora geral da LOARA, Talma Soares de Carvalho Costa, não compensa esperar a prescrição de uma dívida, considerando que durante esse tempo há incidência de juros, impostos, seguros e outros encargos sobre o valor original.

“O melhor então é procurar regularizar a sua situação com a empresa credora. Procurá-la e propor uma negociação dentro da sua realidade financeira é a coisa certa a ser feita”, diz.

Outra opção viável para o consumidor é aproveitar os feirões de renegociação da Serasa ou o Desenrola Brasil, programa do governo federal criado para promover a quitação de débitos atrasados. Por meio dele, são oferecidos descontos e condições de pagamento exclusivas para os devedores que querem se regularizar.




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