A reforma trabalhista, implementada no Brasil em novembro de 2017, trouxe transformações significativas nas regras de concessão de férias aos trabalhadores. As mudanças visam oferecer mais flexibilidade, apesar de algumas críticas sobre limitações ainda existentes.
Antes da reforma, as férias eram majoritariamente concedidas em um único período de 30 dias corridos. Em casos excepcionais, era possível dividi-las em dois períodos, um dos quais não podia ser inferior a 10 dias. Tal regra gerava descontentamento entre empregados e empregadores.
A Constituição Federal (CF) assegura aos trabalhadores férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais em relação ao salário normal. A CLT, por sua vez, estipula 30 dias corridos de férias para cada 12 meses de trabalho, salvo em caso de faltas injustificadas.
Reforma trabalhista foi feita para aumentar flexibilidade e possibilitar acordos entre patrão e empregado, algo que nem sempre acontece na prática – Imagem: reprodução/Shutterstock
Mudanças na concessão de férias
Com a reforma trabalhista, as férias podem agora ser divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os demais devem ter, no mínimo, cinco dias corridos cada.
Embora a reforma tenha permitido o fracionamento em até três períodos, a expectativa de uma mais flexibilidade, como a praticada em países como os Estados Unidos e da Europa, não foi atendida. Nesses locais, é possível usufruir das férias em intervalos ainda mais curtos, até mesmo de um único dia.
Alterações para diferentes faixas etárias
Outra mudança relevante foi a remoção da proibição de fracionamento das férias para trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos. Além disso, os empregados em regime de tempo parcial agora têm os mesmos direitos de férias que os outros regidos pela CLT.
Portanto, apesar das modificações, muitos ainda sentem a falta de uma flexibilidade maior, especialmente no que diz respeito aos períodos concessivos e à regra da dobra. É esperado que as novas diretrizes aproximassem o Brasil de práticas mais modernas, ao promover um equilíbrio entre vida profissional e pessoal.