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STF vai decidir sobre férias, 13º, FGTS e salário e outros pontos da reforma trabalhista

Decisão sobre ação terá consequências diretas para os trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada.



O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma série de ações contra a Lei da Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, que aborda sete pontos importantes para os trabalhadores brasileiros. Segundo especialistas, o principal tema em discussão é o contrato de trabalho intermitente.

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Também serão avaliados assuntos como salário mínimo, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário. No caso do FGTS, o foca principal é a taxa usada para corrigir o saldo das contas dos empregados.

Contrato intermitente

Essa modalidade de contratação começou a ser julgada em dezembro de 2020, no plenário físico, mas em novembro de 2022 a análise foi transferida para o plenário virtual. Após pedido de destaque do ministro André Mendonça, ela deve voltar ao físico.

Criado sob a justificativa de ampliar vagas, analistas e entidades afirmam que o contrato intermitente resulta em salários menores e viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da modalidade e teve o voto acompanhado por Rosa Weber. Já Nunes Marques e Alexandre de Moraes haviam votado pela constitucionalidade desse tipo de trabalho, enquanto Nunes Marques afirmou que o STF não deve proteger o trabalhador de forma exagerada.

Férias e salário mínimo

O salário mínimo e as férias são parte da mesma ação que discute o contrato de trabalho intermitente. Para alguns especialistas, a modalidade é totalmente inconstitucional.

“O salário mínimo tem que ser garantia de subsistência do trabalhador e de sua família. Se no final do mês um trabalhador ganha R$ 200, a dignidade da pessoa humana, transformada através do seu trabalho, não é alcançada”, completa Wiler Coelho, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais.

Revisão do FGTS

Um dos julgamentos mais esperados pelos trabalhadores é o que vai decidir sobre a revisão do FGTS. Apresentada pelo partido Solidariedade, a ação de inconstitucionalidade defende que o fundo “deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo”.

Atualmente, o valor acumulado nas contas é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, o que não é suficiente para cobrir a inflação. “Essa correção faz com que o trabalhador perca o poder de compra, já que não repõe as perdas com a inflação”, explica o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino.

Para que fosse justo, o reajuste deveria ser feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro indicador capaz de prever as perdas inflacionárias.

13º salário

No que tange ao 13º salário, o STF vai decidir se a contribuição previdenciária incide ou não sobre o 13º salário proporcional, referente ao aviso prévio indenizado. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário, Catarine Mulinari, ela “não deveria incidir a contribuição sobre essa parcela, em específico, por não haver o efetivo trabalho.”

“Ou seja, não há fato gerador daquele imposto”, completa.




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