Como a terceirização irrestrita pode impactar os concursos públicos?

Entenda o que é o Decreto da Terceirização e como ele pode afetar novos concursos públicos.



Publicado no dia 24 de setembro de 2018, o Decreto nº 9.507/2018, que trata da terceirização no setor público, tem causado preocupação em muitos concurseiros. O documento, assinado pelo presidente Michel Temer, no dia 21 do mesmo mês, suscitou uma série de discussões e debates entre opiniões contrárias e favoráveis.

A partir dele, está autorizada, com exceções, a terceirização das atividades-fim, tanto na Administração Pública Federal, quanto nas empresas públicas e de sociedade mista que são controladas pela União. As novas regras entrarão em vigor em 120 dias a contar da data de publicação.

Até então, órgãos públicos só podiam terceirizar serviços de segurança, limpeza, transporte, telecomunicações, informática, recepção e manutenção de prédios e equipamentos. Agora, caberá ao Ministério do Planejamento indicar quais os serviços poderão ser contratados de forma indireta.

Mas e na prática, qual o impacto dessa aprovação nos concursos mais esperados, como por exemplo, Correios, INSS, Caixa e Petrobras? Confira todos os detalhes sobre o decreto da terceirização e como ele pode, ou não, impactar nas contratações dos órgãos públicos federais.

Decreto da terceirização: decisão do STF

No dia 30 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da terceirização. Isso quer dizer que, no Brasil, será possível contratar por meio de uma empresa, funcionários para execução de todas as etapas produtivas, incluindo as atividades-fim de uma corporação.

As atividades-fim são aquelas que compreendem as incumbências fundamentais da empresa. Para ilustrar, o exemplo mais utilizado é o das escolas, onde os professores exercem a atividade-fim e um secretário ou faxineiro exercem atividades-meio, que se caracterizam por não se relacionar diretamente com a atividade-fim.

Até então, a súmula 331 do STF, que era usada para julgar as ações que chegavam ao Supremo, proibia a terceirização das atividades-fim. Porém, a maioria dos ministros entendeu que ela feria a Constituição.

Por 7 votos a 4, ficou decidido também que a sentença terá repercussão geral, ou seja, a partir de agora todos os magistrados devem tomar como base essa decisão quando forem julgar ações que estão paradas ou em andamento, e que questionam a terceirização.

De acordo com o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o principal argumento para a aprovação é que a legislação precisa evoluir em conformidade com as transformações pelas quais a sociedade passa. Nas palavras dele, em relação à revolução tecnológica, “não há setor da economia que não tenha sido afetado”.

A decisão do Supremo foi criticada por muitos setores, principalmente os sindicados. De acordo com eles, trata-se de uma forma de precarizar as relações de trabalho, beneficiando apenas empresários. Contudo, os magistrados se basearam no princípio constitucional da livre concorrência para impedir a restrição das formas de contratação pelas empresas.

Cargos que não poderão ser terceirizados

Para as empresas públicas e sociedades de economia mista, o Decreto nº 9.507/2018, que substitui outro que estava em vigor desde 1997, estabelece que a terceirização não poderá ocorrer em “serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários”.

A exceção é prevista para os cargos que contrariam os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade. Além disso, a terceirização poderá ser feita para cargos previstos em lei nas seguintes situações:

  • caráter temporário do serviço;
  • incremento temporário do volume de serviços;
  • atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ou
  • impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.

Nas empresas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, não poderão ser terceirizados cargos que:

  • envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
  • sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
  • estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
  • sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

Decreto da terceirização vai afetar os concursos públicos?

Banco do Brasil, Petrobras e suas subsidiárias, Caixa Econômica e INSS estão entre os concursos mais aguardados por grande parte dos concurseiros de todo o Brasil. Com o decreto, muitas pessoas começaram a se preocupar com o futuro dessas seleções públicas.

É importante frisar que o decreto não muda as legislações estaduais e municipais, portanto, não há mudanças em certames como os das Polícias Militar e Civil, prefeituras e câmaras municipais.

Por conta das possibilidades de terceirização, a maior preocupação é que os concursos públicos fiquem cada vez mais escassos ou parem de acontecer. Porém, antes de tudo, é necessário levar em consideração que, aqueles cargos previstos nos planos de cargos e salários, ou seja, os pressupostos pela lei de criação dos órgãos e empresas, permanecerão inalterados.

Boa parte dos órgãos que, possivelmente terão seus cargos afetados, analisam que ainda é muito cedo para dar um veredito. É o caso dos Correios, cujo novo concurso é extremamente aguardado. Em entrevista ao Edital Concursos Brasil, a assessoria de imprensa do órgão afirmou que, “por se tratar de uma decisão recente, não é possível prever ou mensurar os impactos no órgão”.

Outro exemplo é o concurso do INSS, cujo pedido de autorização tramita no Ministério do Planejamento. Ele conta com cargos de técnico e analista, ambos previstos em seu plano de cargos. Dessa forma, possivelmente o decreto não terá impactos na realização do certame.

Em favor do decreto, o Ministério do Planejamento emitiu nota à Agência Brasil, informando que além da adequação da legislação de 1997 à realidade atual, o objetivo é aplicar regras de fiscalização mais rigorosas aos contratos e mão de obra alocada em serviços terceirizados, além de adequação às boas práticas administrativas.

Ainda de acordo com a mesma fonte, a intenção do Planejamento é unificar os procedimentos de contratações terceirizadas de todo o serviço público federal, estabelecendo padrão de qualidade e coibindo práticas como o nepotismo.

Aos concurseiros, cabe esperar os desdobramentos do decreto estudando e se preparando para os certames que almejam. Para 2019, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) prevê que mais de 40 mil cargos serão preenchidos via concurso público.




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