Demissão por Justa Causa por falta

Saiba quais são os motivos que levam uma empresa a utilizar o recurso, o qual tira todos os direitos trabalhistas do funcionário



A demissão por justa causa por falta  significa que o profissional não foi ao trabalho por um grande período de tempo e não apresentar justificativa.

Desse modo, ao ser demitido por justa causa, o empregado perde direitos trabalhistas como a multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio.

Isso pode acontecer quando o funcionário tenha faltas frequentes sem dar uma justificativa, ou deixa de aparecer por 30 dias. Esse último caso se enquadra em abandono de emprego.

Como a demissão por justa causa por falta pode afetar as pessoas?

Todas essas faltas quando forem recorrentes e não puderem ser justificadas podem ser enquadradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma ideia de “desídia no desempenho das respectivas funções”.

Existem três dúvidas relacionadas a esse assunto que são comuns. Observe os próximos tópicos:

O que são as faltas injustificadas?

Uma falta não justificada acontece quando o trabalhador não vai à empresa e não tem como apresentar um documento que comprove o motivo da sua ausência. Atestado médico, certidão e declaração são meios comprobatórias.

Entretanto, se conseguir comprovar, o colaborador não poderá ter os dias de faltas descontados do salário. Casos que exemplificam a ausência no trabalho são morte de parente, caso de doença ou convocação pela justiça.  A demissão por justa causa por falta só acontece em último caso.

Quantos dias de falta injustificada pode ocasionar a justa causa?

A legislação não prevê um número específico, no que se refere às faltas, para que empresa possa usar a demissão por justa causa.

Dessa forma, é comum que as empresas negociem, busquem contato e, em alguns casos, apenas descontem do salário, sem demitir. Isso acontece já que é necessário para a empresa comprovar, perante a Lei, que o funcionário não está frequentando o trabalho.

Por isso, normalmente, antes de usar a demissão por justa causa por falta, as organizações tentam uma advertência por escrito.  Além disso, também descontam do salário do trabalhador. Caso aconteça novamente, a empresa pode suspende-lo. Esse último caso também implica desconto salarial.

Contudo, após todas essas medidas, se o empregado continuar faltando, é hora de usar o último recurso: a demissão por justa causa por falta.

Gestante pode ser demitida por justa causa por falta?

Sim. Se a grávida faltar frequentemente sem apresentar os motivos comprobatórios pode ser demitida por justa causa por falta.

Apesar de a legislação assegurar algumas proteções às gestantes, elas precisam comprovar que não estão negligenciando o trabalho. Somente a gravidez não é motivo o suficiente para a falta.

Caso não tenha condições de continuar trabalhando, a grávida  precisa de um atestado médico que a dispense do trabalho. Se for demitida por justa causa a empregada perde o direito à licença-maternidade.

Só que para acontecer, essa demissão por justa causa por falta, assim como as outras,  precisa de uma comprovação por parte da empresa. Caso contrário, a colaboradora pode recorrer e ser indenizada.




Voltar ao topo

Deixe um comentário