Imagine que você abriu uma empresa. Estava tudo indo bem mas, por alguma razão, documentos obrigatórios não foram entregues à Receita Federal.
Passaram-se anos e não houve nenhuma notificação da Receita. Um dia, no entanto, se recebe o aviso: a empresa foi acusada de omissão contumaz e pode ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado ou inativado. O que fazer?
Primeiramente, antes de tudo, vamos entender o significado do termo.
O que é omissão contumaz?
A omissão contumaz é quando uma empresa deixa de prestar contas à Receita Federal. O termo representa que por mais de cinco anos seguidos, o empreendimento deixou de entregar suas declarações contábeis ao órgão.
Quando a omissão contumaz ocorre?
Geralmente, a omissão contumaz é determinada quando não se entregam os seguintes documentos:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei);
- Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
- Escrituração Contábil Fiscal.
Quais são as consequências da omissão contumaz?
Quando a omissão contumaz acontece, o CNPJ da empresa será baixado ou mesmo inativado.
Isso impossibilita a utilização do registro para cadastro em instituições financeiras, como bancos, o que pode acarretar o encerramento de contas ou a proibição de movimentá-las. Os documentos fiscais da empresa também podem ter a validade invalidada.
Caso a omissão tenha ocorrido devido a não entrega da DCTF, as consequências podem ser mais graves, já que é a partir deste documento que a Receita Federal determina o valor do imposto a ser cobrado.
O órgão então aplica multas, que correspondem a 2% sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF. O limite é 20% do total.
A cada dez dados errados ou omitidos pela empresa, a Receita Federal cobrará R$ 200 de empresas inativas. O valor sobre para R$ 500 caso o empreendimento esteja em atividade.
Em situações mais severas, os administradores do negócio terão que assumir pessoalmente as dívidas do empreendimento.
As multas podem ser reduzidas em 25% caso a empresa, até o prazo determinado na intimação, envie o documento à Receita.
Como regularizar a situação de baixa da empresa?
Para regularizar a empresa e reativar o CNPJ, as declarações omitidas deverão ser elaboradas e entregues à Receita. Quem pode auxiliar os administradores nesta tarefa é um serviço de contabilidade confiável, que pode verificar todas as pendências e redigir os documentos corretamente.
As pendências e motivos da baixa do CNPJ podem ser encontrados diretamente em um o órgão de registro, como a Junta Comercial, ou no portal e-CAC, da Receita Federal. Lá, se pode solicitar um relatório de restrições do registro, no qual constarão todas as informações relacionadas a omissão contumaz.
Depois de elaborar os documentos, as dívidas, impostos em atraso e multas devem ser pagos.
Feito tudo isso, a Receita Federal analisará o processo e determinará se o CNPJ será reativado ou não.
Reativação de CNPJ de um MEI
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o profissional não poderá reativar um CNPJ que veio a ser cancelado.
O que resta ao MEI é criar um novo cadastro. Este registro só será possível após a pessoa física responsável do CNPJ cancelado resolver essa situação pendente.