Você já deve ter ouvido falar em cadastro negativo nos órgãos de proteção ao crédito. É o que acontece quando contas, pagamentos ou outros compromissos financeiros não pagos no devido tempo e do modo acordo.
Mas e para os bons pagadores, existe um histórico? Sim – o cadastro positivo! Criado em 2011 e regido pela Lei Federal nº 12.414, ele funciona como um banco de dados que registra as contas pagas e as operações financeiras em andamento.
Para ter um cadastro positivo, era necessário se dirigir a um dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, e autorizar a criação do registro. No entanto, a partir da sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 54 de 2019 em abril deste ano, a adesão ao cadastro positivo será feita de forma automática.
Mudanças e benefícios
A PLP é de autoria do ex-senador Dalírio Beber (PSDB-SC). Proposta em 2017, teve seu texto alterado até enfim ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei espera facilitar o acesso de bons pagadores a financiamentos, empréstimos, crediários e consignados. Assim, com a adesão automática e a criação do cadastro positivo, pessoas que não possuem referências formais, como conta em banco ou demonstrativos de vencimentos, conseguem obter essas linhas de crédito.
Segundo declaração do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, feita durante a cerimônia de sanção da PLP, o cadastro positivo pode beneficiar 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de cidadãos que estão fora do mercado de crédito. Além disso, a medida também pode ajudar a reduzir em 45% a inadimplência no país.
Defendida pelo Banco Central nos últimos anos, a adesão automática ao cadastro positivo, além de aumentar a oferta de crédito, também pode ajudar a reduzir os juros cobrados pelas instituições financeiras. Isso será possível devido a análise do histórico do consumidor. Caso o cidadão seja um bom pagador, ele se torna um cliente mais confiável.
No mercado imobiliário, o novo cadastro positivo também pode vir a calhar. A exigência de fiadores na locação de imóveis pode deixar de ser exigida, já que um histórico de crédito exemplar garante que o cidadão é bom pagador.
Confira agora um guia completo com mais informações sobre o novo cadastro positivo:
1. Como o cadastro positivo é criado?
Com a nova lei, a criação será automática para todas as pessoas que têm CPF. No entanto, a adesão deve ser comunicada, por escrito, em até 30 dias.
2. Quais são as informações presentes no cadastro positivo?
O banco de dados reúne informações de crédito (empréstimos, financiamentos e crediários), contas de consumo (água, luz e telefone fixo), faturas de cartão de crédito, assistência médica, odontológica, entre outros.
Os dados que estarão disponíveis no cadastro positivo são o valor das parcelas, mas não as informações dos itens comprados. Por exemplo, se você comprou uma televisão parcelada em 12 vezes, aparecerá no seu cadastro positivo o valor das parcelas e em qual loja você fez a compra, mas não o que você adquiriu.
3. Quem insere os dados no cadastro positivo?
Os dados são enviados por instituições autorizados a funcionar pelo Banco Central, por administradoras de consórcio e prestadores de serviços de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações.
4. Quem tem acesso às informações do cadastro positivo?
Comércio, bancos, instituições financeiras e prestadores de serviços em geral podem consultar os dados do cadastro positivo. No entanto, para ter acesso a essas informações, é preciso ter autorização prévia.
Somente a pontuação de crédito pode ser consultada se autorização, para auxiliar em operações de crédito com juros menores.
5. Posso consultar meu cadastro positivo?
Sim. A consulta é de forma gratuita e pode ser feita diretamente nos órgãos de proteção ao crédito.
6. Encontrei uma informação errada no meu cadastro positivo. Como posso alterá-la?
Você deve solicitar a alteração ao órgão de proteção ao crédito responsável pelo seu cadastro. A mudança ou exclusão desse dado deve ser feita em até 10 dias.
7. Posso cancelar meu cadastro positivo?
Sim. Basta fazer a solicitação, por meio telefônico, físico ou eletrônico, ao órgão responsável por seu cadastro. O cancelamento é gratuito e deve ser feito em até dois dias úteis.
8. A exclusão do cadastro positivo gera algum prejuízo?
Não. A exclusão do cadastro positivo apenas impossibilita que as informações sejam usadas para análise pelas instituições financeiras.
9. É possível ter cadastro positivo mesmo negativado?
Sim. Mesmo que você tenha o nome negativado, também é possível ter cadastro positivo, já que um não exclui o outro.
Com o cadastro positivo, seu histórico de contas pagas também será considerado e pode facilitar futuras negociações.
10. Quais são as vantagens do cadastro positivo?
O histórico de operações financeiras em dia ajuda aqueles que não tem referências bancárias ou holerite (documento impresso com os vencimentos) a conseguir crédito de forma mais fácil.
Além disso, o cadastro positivo possibilita uma avaliação mais individual e completa, que diminui a burocracia e possibilita que você tenha condições e taxas adequadas ao seu perfil.
(Com informações de Estado de S. Paulo, Senado Notícias e Serasa Experian)