A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019 aprovou nesta quinta-feira (11) o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado. Também prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil.
O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado. Após isso deve ir para a sanção do presidente da República. A comissão mista é presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC).
A medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo com o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia. Também busca garantir investimentos em educação e tecnologia. Além disso, busca possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica.
A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.
De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana. Elas devem respeitar as normas de direito de vizinhança, não causar danos ao meio ambiente, não gerar poluição sonora e não perturbar o sossego da população.
Fim do eSocial
A MP 881/2019 recebeu 301 emendas. O deputado Jeronimo Goergen acolheu 126 delas. O relator incluiu um dispositivo para acabar com o eSocial. O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica. Também prevê formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados.
Legislação trabalhista
A MP 881/2019 altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos.
A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital. Também autoriza o trabalho aos domingos e feriados. Não haverá necessidade de permissão prévia do poder público. Por fim, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas.
A medida provisória perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.