O sistema utilizado para o recolhimento dos valores fixos mensais dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) é chamado de Simei.
Os seus valores correspondem a 5% do salário mínimo à Previdência Social. Além de R$ 5 ao ISS e de R$ 1 ao ICMS, caso a pessoa seja contribuinte destes impostos.
O pagamento é feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dessa forma, para efetuá-lo, é necessário estar em dia com a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Esta é conhecida como DASN-Simei.
Portanto, para que o MEI possa se enquadrar no Simei, ele precisa realizar um cadastro no portal do Simples Nacional, em janeiro, na seção Solicitação de Enquadramento no Simei.
DASN-Simei: O que é?
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN) é responsável por reunir todos os valores fixos pagos durante o ano. Além do faturamento obtido pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O documento é obrigatório e até o dia 31 de maio de cada ano-calendário das atividades do MEI ele deve ser entregue. Dessa forma, para que consiga manter suas obrigações sempre em dia, é ideal que o Microempreendedor Individual use relatório durante todo o ano. O que é necessário para tomar nota do seu faturamento dentro do período.
DASN-Simei: Como fazer
Por meio do Portal do Empreendedor deve-se preencher a DASN. É possível acessá-lo por meio do CNPJ do MEI até o dia 31 de maio.
Caso o Microempreendedor Individual não entregue a declaração no prazo certo, ele é multado. A multa mínima é de R$ 50 ou entre 2% a 20% dos tributos declarados.
Dessa forma, quando acontecem os atrasos, ao final do processo são emitidas informações de emissão de DARF. Além do valores relativos à multa para pagamento. Assim sendo, caso a a multa seja paga em até 30 dias, 50% de desconto é aplicado sobre seu valor.
Vale frisar que o MEI que está encerrando suas atividades precisa fazer uma DASN de extinção.