A medida provisória que libera os saques de parte da conta do FGTS pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos.
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano.
Saque de R$ 500 por conta
O saque de R$ 500 por conta valerá para contas ativas e inativas. O dinheiro será liberado de setembro deste ano a março de 2020. Os correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco.
O saque nos caixas automáticos da Caixa será permitido a quem tiver o cartão cidadão. Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.
Calendário
De acordo com informações do Diário Oficial da União, quem faz aniversário no entre janeiro e julho poderá sacar conforme o cronograma abaixo:
- Quem nasceu em janeiro e fevereiro pode sacar entre abril e junho de 2020.
- Quem nasceu em março e abril pode sacar entre maio e julho de 2020.
- Quem nasceu em maio e junho pode sacar entre junho e agosto de 2020.
Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
Todas as informações completas serão divulgadas posteriormente pela Caixa Econômica Federal.
Saque-aniversário
O saque-aniversário ocorrerá uma vez por ano a partir de 2020. Ele será de caráter opcional, de livre adesão do trabalhador. Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano.
A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese. Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa.
O trabalhador pode voltar para modalidade anterior mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança. A data será contada a partir da data do pedido à instituição financeira.
A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes. O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.