Todo funcionário que trabalha com carteira assinada, ou seja, de acordo com a CLT, tem o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também são beneficiados os trabalhadores temporários, rurais, avulsos, intermitentes, safreiros, diretores não empregados e atletas profissionais.
Instituído em 1966 como uma forma de garantir segurança financeira em casos de demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser utilizado em determinadas situações, como aquisição da casa própria, doenças graves, desastres naturais, contas inativas há mais de 3 anos aposentadoria, entre outras.
Os depósitos mensais são feitos pelo empregador, e equivalem a 8% do salário do trabalhador. Ao longo de sua vida profissional, o cidadão poderá ter diversas contas do FGTS. Isso porque, em cada contrato de trabalho iniciado, uma nova conta é aberta em nome do trabalhador, inclusive se ele sair e voltar para a mesma empresa.
No caso de uma demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o FGTS, além de receber uma multa rescisória. O valor da multa corresponde a 40% de toda a quantia depositada no Fundo de Garantia, acrescida de correções. Ou seja, o cálculo da multa é feito sobre todos os lançamentos realizados durante o contrato de trabalho, mesmo que em algum momento o trabalhador já tenha realizado saques, e não apenas sobre o saldo atual da conta.
Na ocasião da rescisão do contrato, a multa do FGTS também será depositada na conta vinculada ao trabalhador, isto é, a mesma que é aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal para fazer os depósitos mensais do fundo.
Demissão com acordo
Após a reforma trabalhista, foi criada uma nova forma de demissão. Trata-se de um acordo, no qual patrão e empregado negociam a saída deste da empresa. Nesta modalidade, a multa rescisória também é calculada sobre o valor total da conta do FGTS, entretanto, o percentual é de 20% do saldo.
Além da multa, o saque FGTS também muda neste caso. Com a rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar somente 80% do valor depositado. O restante ficará na conta, e só poderá ser retirado quando o trabalhador se encaixar em alguma das situações em que o saque é permitido.
Como consultar o valor da multa no extrato do FGTS?
Para saber o saldo da conta do FGTS, seja em contas ativas (referentes ao emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) e verificar se o empregador está efetuando os depósitos corretamente, basta retirar o extrato do FGTS. Essas informações são enviadas pela Caixa bimestralmente, além de um extrato anual, para o endereço do trabalhador. Também é possível consultar pela internet ou pelo celular, no site da Caixa, por e-mail ou SMS e no aplicativo FGTS.
O extrato do FGTS informa o valor disponível em conta, data da última atualização realizada no saldo, os saques que já foram realizados e os lançamentos relativos aos últimos seis meses. Também é possível consultar o valor para fins rescisórios, ou seja, a quantia que o trabalhador receberá de multa no caso de uma demissão sem justa causa ou por acordo. Para isso, basta verificar a opção “Solicitar Extrato para fins Rescisórios”.
Como sacar o FGTS?
Excepcionalmente no caso de demissão sem justa causa, o empregador é quem faz o pedido para a realização do saque. Nas outras situações, é o próprio trabalhador quem irá solicitar a retirada do dinheiro. Para sacar o FGTS, o trabalhador deve ir a qualquer agência da Caixa, correspondente Caixa Aqui ou Casa Lotérica portando um documento oficial de identificação e o número de inscrição no PIS/Pasep.