A aposentadoria especial é um benefício diferenciado. Ele é concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão calor ou ruído. Esses agentes, de forma contínua e ininterrupta, podem prejudicar a saúde do trabalhador.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição. O tempo varia de acordo com o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.
Períodos de auxílio-doença não são considerados para cumprir este requisito. Para requerer este benefício, o contribuinte deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.
Requisitos
O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
- Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Entre eles está o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento é fornecido pelos empregadores.
Tempo Especial
A caracterização de tempo como especial obedece ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido. As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29 de abril de 1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício.