Os motoristas de aplicativo serão classificados como Microempreendedor Individual (MEI)! Esta foi a publicação que o Comitê Gestor dos Simples Nacional fez no Diário Oficial da União (DOU).
A divulgação foi feita na quinta-feira, 8, e a Resolução inclui o motorista de aplicativo independente como uma ocupação que pode ser inscrita no MEI.
Dessa forma, a escolher se tornar um Microempreendedor Individual, o profissional começa a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Além do mais, outra obrigatoriedade é o pagamento do ISS para o município, em casos de atividades de prestação de serviços e transportes municipal.
Afinal, o que é MEI?
O Microempreendedor Individual é o trabalhador autônomo que atua como microempresário do ponto de vista formal. Ele é legalizado pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Assim sendo, com este cadastro o MEI consegue emitir nota fiscal, contribuir para a previdência social e possuir um funcionário contratado que receba o piso ou o salário mínimo.
Portanto, dependendo da atividade exercida, há taxas fixas mensais de impostos da Previdência Social, do ICMS e ISS. No caso do motorista de aplicativo, o ICMS não será incluso. O que acontece já que ele equivale apenas às atividades de indústria, comércio e transporte de cargas interestadual.
Além disso, o Microempreendedor Individual faz parte de uma categoria que possui restrições quanto ao seu faturamento anual.
Quando um empresário se cadastra como MEI ele passa, então, a ser contribuinte da previdência social. Logo, passa a ter direito a benefícios como a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, dentre outros.
Por fim, não a obrigatoriedade de ter um contrato social. Além do mais, seu capital social pode ser estabelecidos somente como a soma dos equipamentos que possibilitam o trabalho do Microempreendedor Individual.
Saiba também: Como o MEI pode emitir nota fiscal?