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Governo federal avalia contratar celetistas e temporários via concurso

Com a medida, as demissões poderão ser feitas mais facilmente, em caso de corte de gastos.



A possível flexibilização das regras de contratação de novos servidores públicos foi o assunto tratado pelo secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Uebel, em entrevista ao G1. Uma questão levantada por exemplo, é a contratação de celetistas e de funcionários temporários via concurso.

A intenção não é extinguir concursos públicos, mas sim, dar maior agilidade na demissão de funcionários em caso de necessidade de corte de gastos, relata o secretário. Tal flexibilização deve constar da proposta reforma administrativa a ser enviada ao Congresso Nacional.

Assim sendo, o secretário afirma que esses funcionários públicos celetistas a serem contratados, não desfrutarão de estabilidade assim como concursados. Dessa forma, os mesmos poderão ser demitidos mais facilmente.

“O país teve uma recessão, um problema financeiro, comprimiu investimentos, que são fundamentais para o cidadão, mas não comprimiu gastos com a folha [de salários]. Porque não tem flexibilidade. A ideia é ter um ‘core’ [núcleo] que seja o principal, estático, obrigatório, e ter uma parte mais flexível, para ajustar em momentos de crise”, disse Uebel.

Levando em consideração que grande parte dos servidores atuais se aposente nos próximos anos, o secretário fez a seguinte afirmação:

“Tem de ter um contingente pequeno de reservas [contratados por meio de concursos no próximo ano] porque têm posições que precisam, decisões judiciais. Mas a ideia é só usar em casos de extrema necessidade”

Hoje em dia, podem usufruir do direito de estabilidade após três anos de efetivo exercício servidores públicos estatutários da administração direta, de autarquias ou de fundações públicas com exercício nos poderes da União, de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A condição só é válida em caso de aprovação em avaliação especial de desempenho.

Concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, são chamados de empregado público e se encontram submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).




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