Como pagar INSS em atraso e garantir aposentadoria

Para manter o recolhimentos ao INSS em dia, antes de realizar a contribuição em atraso, é necessário que o instituto reconheça os períodos em abertos.



Muitos trabalhadores possuem débitos com a previdência na contagem de tempo de contribuição do INSS. Para contornar essa situação, é necessário avaliar se vale a pena colocar os recolhimentos em dia, principalmente tendo em vista a provável aprovação da Reforma da Previdência, de modo que uma das principais mudanças diz respeito ao modelo de cálculo dos benefícios do INSS.

Assim, especialistas em previdência indicam que o acerto dos período em aberto pode ser vantajoso até então, de modo que o segurado possa cumprir as regras de concessão de aposentadoria atuais, antes que sejam modificadas. Podem pagar contribuições em atraso os trabalhadores autônomos (contribuinte individual), donas de casa e estudantes (contribuinte facultativo).

O pagamento das contribuições pendentes consequentemente garante mais tempo de contribuição ao segurado. Contudo, para isso, é necessário comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido pagamento ao instituto.

É recomendável também providenciar documentos que comprovem o direito a pagamento de retroativos, haja vista que pode ocorrer de o segurado realizar os retroativos na Receita e o INSS não reconhecer o direito.

Ademais, dentro disso também é importante se atentar quanto a cobrança de multas e juros dos períodos passados não pagos, afinal o cálculo leva em consideração a correção pela taxa básica de juros (Selic), além de multa proporcional ao período das contribuições atrasadas em até cinco anos.

É possível simular o cálculo da dívida de até cinco anos pelo site da Receita Federal. No caso de débitos mais antigos, estes, deverão ser quitados em agências do INSS.

Como consultar se há períodos pendentes?

Inicialmente, é necessário realizar uma consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificando todos os vínculos trabalhistas e previdenciários.

Assim, ao logar no site INSS é possível acessar o documento.

No caso de autônomos, o cálculo não deve exceder cinco anos. Se o cidadão não possuir cadastro no INSS, será necessário comprovar exercício de atividade remunerada como autônomo no período em que não fez as contribuições. Para isso, podem ser utilizados documentos como Imposto de Renda, contrato social ou de pessoa física, inscrição de profissão na prefeitura, recibos e notas fiscais, microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Para atrasos menores que cinco anos, basta fazer o cálculo a partir do site http://sal.receita.fazenda.gov.br/, emitindo guias e pagando os recolhimentos atrasados. Há a possibilidade de escolher o valor desejado (pelo salário mínimo ou pelo teto, por exemplo).

Em caso de contribuição como facultativo, só será possível realizar o pagamento em aberto, se a guia não estiver atrasada há mais de seis meses. Ao ultrapassar esse períodos, o segurado deverá comprovar o exercício de alguma atividade profissional.

“O mais indicado é que, independentemente do prazo, se faça a abertura de um processo administrativo para o INSS validar essas contribuições após a análise da atividade exercida. Pois se fizer o pagamento e o INSS receber o dinheiro mas não validar o período, o segurado terá prejuízo”, alerta o advogado João Badari.




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