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INSS: Aumento de 25% no valor da aposentadoria. Como obter?

Há casos específicos que possibilitam o aumento de 25% o valor da aposentadoria do segurado. Entenda!



Previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa” é concedido com o intuito de garantir a predominância da dignidade e igualdade, por meio de acesso a todos os direitos sociais fundamentais.

Assim sendo, somente terão direito ao benefício idosos que necessitem de assistência permanente de terceiros para realizar atividades rotineiras, como tomar banho, se arrumar, comer etc. A condição é válida para aposentados seja por invalidez, tempo de contribuição ou por idade.

Para ter acesso ao benefício, o segurado deverá passar por uma perícia médica para comprovar a necessidade de assistência de outra pessoa.

Para tal, o idoso ou portador de necessidades especiais não precisa ter contribuído à Seguridade Social, contudo, é necessário a comprovação da renda mensal de sua família per capta (por pessoa da família), de modo que esta tenha que ser inferior a ¼ do salário mínimo.

O benefício será incluído mesmo em casos em que o valor do acréscimo de 25% adicionado ao valor da aposentadoria ultrapassar o teto da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 5.839,45.

Em quais casos se tem direito ao benefício?

O benefício do acréscimo de 25% na aposentadoria é válido para os seguintes casos:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, em situações em que a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for inviavél;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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