Em vista de uma economia com reajustes que só compensam a inflação do ano anterior, os cidadãos se veem dependentes das revisões nas aposentadorias pagas pelo INSS, uma vez que além da chance de aumento no valor do benefício, é possível receber uma quantia significativa em atrasados referente às diferenças acumuladas.
Por lei, o segurado possui direito às diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido. Contudo, a demora na análise gera um período ainda maior de atrasados, seja na justiça ou no INSS.
Para se ter um parâmetro, a revisão de benefícios concedidos no período conhecido por buraco negro, de 1988 a 1991, devido ao intervalo que houve entre a promulgação da Constituição e a criação da lei que determina a Previdência Social, por exemplo, resultam em atrasados que chegam a ultrapassar os R$ 500 mil. Por ela específica desse período, não é destinada à todos os segurados.
Contudo, felizmente, a inclusão de períodos de contribuição é válida para qualquer aposentadoria, desde que não tenha excedido a decadência do direto, que se vale quando o benefício já tem mais de dez anos de concessão. É válido lembrar que esse tipo de revisão pode receber outros títulos, como: inclusão de trabalho na infância, reconhecimento de tempo especial, período de contribuição não contabilizado pelo INSS ou averbação de ação trabalhista.
Assim como a inclusão de direitos assegurados em ação trabalhista, as revisões que resultam no reconhecimento de um período de tempo especial rende altos atrasados, afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
O que acontece é que ao segurado reduzir o desconto do fator previdenciário ou até mesmo mudar de regra de concessão, obtendo um índice de cálculo que aumente a média salarial, ou a fórmula 86/96, o que dá acesso ao direito ao benefício total.
Além disso, o advogado Rômulo Saraiva aconselha ainda da possibilidade de transformação de uma aposentadoria comum em uma especial do professor. Nessa ocasião, o segurado avançar cinco anos na tabela do fator previdenciário, de modo a reduzir o desconto na média salarial.
De todo modo, independente do pedido ter sido apresentado na justiça ou no INSS, é fundamental que o aposentado comprove o direito à revisão, avaliando a possibilidade de contratar um advogado ou especialista em cálculos, de modo a avaliar se o procedimento é vantajoso.