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Segurados do INSS podem receber bolada em revisões de aposentadorias

Pela regra, o segurado tem direito às diferenças dos cinco anos anteriores a solicitação de revisão que pode ser apresentada no INSS ou na Justiça. 



Com o poder de compra diminuindo anos após ano, as revisões nas aposentadorias pagas pelo INSS são a esperança de aposentados e pensionistas. A revisão é a oportunidade de receber as diferenças acumuladas em forma de atrasados. Pela regra o segurado tem direito às diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido.

Seja no INSS, ou na Justiça, a demora nessas solicitações resulta num maior período de atrasados. A revisão de benefícios concedidos no intervalo conhecido com buraco negro, de 1988 a 1991, dão atrasados que chegam a ultrapassar os R$ 500 mil.

Porém, como essa revisão é restrita, ela não está ao alcance de todos os beneficiários. Por outro lado, a inclusão de períodos de contribuição vale para qualquer aposentadoria.

Todos os segurados podem pedir este tipo de revisão, desde que ainda não tenha ocorrido a decadência do direito, que acontece quando o benefício já tem mais de dez anos de concessão.

Esse tipo de concessão possui vários outros nomes, como “ inclusão de trabalho na infância, reconhecimento de tempo especial, período de contribuição não contabilizado pelo INSS ou averbação de ação trabalhista.

Rende atrasados altos

Vale destacar que revisões, como a que resulta no reconhecimento de um período de tempo especial, rende atrasados altos, assim como a inclusão de direitos assegurados em ação trabalhista.

Todas estas inclusões rendem muito dinheiro porque possibilitam, na maioria dos casos, que o segurado reduza o desconto de fator previdenciário, e mude de regra de concessão, alcançando um índice de cálculo que aumente a média salarial.

Importante lembrar ainda da transformação de uma aposentadoria comum em uma especial da carreira de professor. Nela o segurado consegue avançar cinco anos na tabela do fator previdenciário, diminuindo o desconto na média salarial.

Em todas as situações, independente de o pedido ser apresentado ao INSS ou na Justiça, o fundamental é o aposentado comprovar o direito à revisão. A contratação de um advogado ou especialista em cálculos para descobrir se vale a pena entrar com a solicitação também deve ser levada e conta pelo segurado.

Veja também: Segurados derrotam INSS e recebem mais de R$ 1 bilhão em atrasados




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