Atenção trabalhadores! O prazo para o pedido de revisão do FGTS (Fundo de Garantia pode Tempo de Serviço) se encerra em novembro deste ano. Caso a solicitação não seja realizada até o prazo previsto, o direito a revisão será perdido devido sua prescrição. A situação está em discussão no Judiciário Brasileiro há diversos anos e, por fim, uma decisão foi tomada.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela manutenção dos depósitos do FGTS, adotou a Taxa Referencial (TR) como taxa de correção monetária. Entretanto, a TR não refletiu à inflação, fato que gerou prejuízo para os trabalhadores que possuíam contas do FGTS entre 1999 a 2013.
A situação foi encaminhada à Justiça, na qual o Supremo Tribunal Federal chegou ao consenso de que o índica aplicado pela Caixa havia realmente prejudicado o trabalhador. Além disso, foi entendido que a taxa correta a ser aplicada seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, haveria uma grande diferença entre os recursos a serem pagos pela estatal aos trabalhadores.
Entretanto, o pagamento da diferença só pode ser realizado mediante ação judicial, com o intuito de realizar a revisão acerca dos valores depositados nas contas do FGTS do trabalhador. Ademais, o STF estabeleceu um prazo final para a realização das revisões, com fim em novembro de 2019. Ações que entrarem após esse período serão consideradas “caducadas”.
Suspensão das ações judiciais
Ao contrário da decisão tomada pelo STF, alguns juízes de instâncias inferiores estavam dando vereditos diversos as ações movidas contra a Caixa para a revisão do FGTS. Com isso, a temática foi enviada novamente a Suprema Corte por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090.
A decisão para o caso foi dado por seu relator, o Ministro Luis Roberto Barroso, que optou pela suspensão de todas as ações judiciais que estavam em trâmite no Brasil referentes a essa situação. A suspensão se mantém até o STF se posicionar novamente sobre o caso.
Sendo assim, a previsão de julgamento para a ação é em dezembro deste ano. Até isso ocorrer, todos os processos semelhantes irão aguardar suspensos. De acordo com especialistas na área, as expectativas são positivas, visto que o Supremo já demonstrou seu entendimento pelo INPC como forma de reajuste dos depósitos do FGTS.
Com isso, o resultado da nova ação que será julgada irá afetar todos os processos referentes ao assunto em trâmite no país.
Confira também: Projeto de Lei prevê saque do FGTS para quem pedir demissão.
Quem pode solicitar a revisão do FGTS
O pedido de revisão do FGTS pode ser realizado por todos os trabalhadores que tiveram depósito do FGTS entre 1999 a 2013, sem ser preciso ter recebido durante todo esse período.
Além disso, mesmo que o saque do saldo tenha sido realizado para financiamento imobiliário ou demissão sem justa causa, o trabalhador também pode solicitar a revisão dos recursos.