A proposta de mudar as regras para concessão do abono salarial foi retirada da Reforma da Previdência, por parte do plenário do Senado Federal. Dessa forma, se mantém a regra de que os trabalhadores que ganhem até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) tenham direito ao benefício.
Segundo o Ministério da Economia, caso a restrição do pagamento do abono salarial fosse aprovada, haveria a geração de R$ 76,4 bilhões de economia ao governo nos próximos dez anos. Além de que, reduz a economia prevista para pouco mais de R$ 800 bilhões.
Constado do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a restrição ao abono salarial poderia ser mantido caso houvesse 49 votos, que venceriam o destaque apresentado pelo Cidadania. No entanto, houve sete votos a menos do que o necessário. Assim, o destaque obteve 42 votos sim (favoráveis para manter o texto na câmara) e 30 votos não (que retiraria o ponto da reforma). Mesmo com a maioria favorável, ainda assim não foi suficiente para manter a restrição.
Os senadores do PT, autores do destaque, argumentaram que a restrição do abono prejudicaria milhões de pessoas que hoje recebem até R$ 2.000. Segundo eles, o benefício é essencial na constituição da renda familiar.
Anteriormente, a aprovação do texto base da reforma já havia sido feita pelos senadores em primeiro turno. Obteve-se 56 fotos favoráveis e 19 contrários, sendo necessário para ser aprovada, 49 votos favoráveis, ou 3/5 dos senadores.
Posteriormente, a reforma precisará passar por um segundo turno de votação. Sendo que, o governo espera que esta, seja concluída até 10 de outubro, conforme calendário acertado entre os líderes do Senado. Porém, há o impedimento de um grupo de senadores, que ameaçam atrasar o segundo turno. Isso por que, o grupo solicita a editação uma medida provisória que define as regras de distribuição de recursos do megaleilão do petróleo, cujo está marcado para 6 de novembro.
Afinal, o que muda com a Reforma da Previdência?
- Idade mínima para se aposentar: Será exigido contribuição de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar após a reforma começar a valer)
- Nova fórmula de calcular o valor da aposentadoria: mulheres deverão contribuir por 35 anos para conseguir 100% do valor da aposentadoria; já homens, por 40 anos.
- Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos, desde que cumpram 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
- Transição: aqueles que se aproximam atualmente da aposentadoria, entram em regras de transição.
- Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, desde que não seja menor que um salário mínimo.