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Avalista: O que é e para que serve?

O avalista é uma forma de proteger as instituições financeiras, empresas e pessoas que cedem o empréstimo ou financiamento de possíveis prejuízos.



Avalista é a pessoa que se responsabiliza pelo pagamento de um financiamento, empréstimo ou aluguel de imóveis feito por outra pessoa, caso esta não pague o valor devido. Ao indicar um avalista, o contratante poderá obter o dinheiro mais rápido, já que ele é a garantia de que a quantia concedida será paga.

Depois que a transação financeira ou imobiliária é aprovada, o avalista assina o título de crédito e se torna um co-devedor em obrigação solidária. Assim, ele passa a responder pela dívida, mas somente pelo seu valor bruto, ou seja, sem juros e encargos.

O avalista é uma forma de proteger as instituições financeiras, empresas e pessoas que cedem o empréstimo de possíveis prejuízos. Isso porque se o contratante ficar inadimplente por algum motivo, o avalista será acionado para pagar o valor da dívida. Neste caso, assim que ele quitar o pagamento dos valores, o avalizado deverá devolver o dinheiro para seu avalista, e não para o banco.

O que é preciso para ser um avalista?

Para se tornar um avalista, a pessoa não pode possuir nenhuma pendência cadastral em seu CPF, ou seja, que diz respeito a informações cadastrais, como dados pessoais incompletos ou incorretos e ausência da declaração do Imposto de Renda.

O avalista também precisa ter um imóvel em seu nome e, caso ele seja casado em regime de comunhão de bens, seu cônjuge também deverá assinar o contrato. O acordo entre as partes é feito por meio de aval, que é a declaração de que a pessoa se responsabiliza pelas mesmas obrigações do contratante com relação ao pagamento do título de crédito em questão.

Atenção!

É preciso tomar cuidado e avalizar somente pessoas de confiança. Isso porque quem se torna um avalista irá se comprometer com uma dívida que não é sua e pode acabar ficando no prejuízo. Antes de assinar o contrato, é necessário se certificar que o avalizado tem condições financeiras de pagar a dívida. Se isso não ocorrer, o avalista é que terá que assumir essas despesas.

Em caso de inadimplência, o avalista pode tentar encaminhar a dívida para o contratante por meio de uma ação judicial. Entretanto, o processo pode ser inviabilizado se o devedor principal não tiver condições de quitar os débitos, e o avalista corre o risco de não ser indenizado.

Diferença entre avalista e fiador

O avalista se responsabiliza somente pelo valor bruto da dívida, sem incidência de taxas e juros referentes a atrasos no pagamento, por exemplo. Já o fiador se compromete a pagar não só o valor contratado no empréstimo, mas também todos os juros, multas ou encargos atribuídos a ele.

Outra diferença está relacionada à possibilidade de penhorar bens. Enquanto o avalista não pode colocar um patrimônio da própria família para garantir o pagamento da dívida, o fiador pode recorrer à penhora. Além disso, o avalista normalmente é solicitado em situações que envolvem pedido de crédito. Já o fiador é mais comum em transações imobiliárias.

A ordem de execução também é diferente para avalistas e fiadores. O primeiro pode ser cobrado a qualquer momento, inclusive antes do próprio avalizado, mesmo que haja apenas uma parcela vencida. Muitas vezes, o avalista é solicitado antes do titular da dívida para que ele procure o devedor e o pressione para agilizar o pagamento. O fiador, por sua vez, só é acionado em último caso, quando todas as tentativas de renegociação da dívida forem esgotadas.




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