Como pagar o INSS como autônomo?

Quem trabalha por conta própria pode pagar o INSS como contribuinte individual e ter direito aos benefícios e à aposentadoria. Confira as regras e planos



Atualmente, cerca de 24 milhões de brasileiros são trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício com empresa e que trabalham por conta própria. A maior vantagem do trabalho autônomo é a independência profissional e financeira.

No entanto, por ser um trabalho independente de empresas, é o próprio trabalhador que deve gerir as finanças para garantir a existência de benefícios para si, como auxílio doença e licença maternidade.

Sendo assim, o trabalhador autônomo também pode contribuir com o INSS para ter acesso aos benefícios e a aposentadoria.

Quem é considerado autônomo pelo INSS

O trabalhador autônomo que contribui com o INSS é chamado de contribuinte individual. Essa categoria é destinada aos autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

Alguns profissionais dentro dessa classificação são síndicos remunerados, diaristas, vendedores ambulantes, pintores, eletricistas, motoristas de táxi e associados de cooperativas de trabalho, entre outros.

Microempreendedores Individuais (MEIs) não se encaixam como contribuinte individual, já que autônomos podem ser pessoas físicas, enquanto MEIs são pessoas jurídicas. Além disso, a contribuição ao INSS de um microempreendedor está inclusa nos impostos mensais dessa categoria de profissionais.

Passo a passo para contribuir como autônomo

1- Descobrir seu número no Programa de Integração Social (PIS)

O número do PIS, que agora também é chamado de Número de Identificação do Trabalhador (NIT), é o registro da pessoa na Previdência Social. Ele está na página de identificação da Carteira de Trabalho. Para quem ainda não possui o documento, também é possível solicitar o número do PIS/NIT pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social.

2- Escolher a forma de contribuição

Ser um contribuinte individual possibilita a escolha entre alguns planos de contribuição. Os planos influenciam quanto vai ser pago e quais benefícios vão ser recebidos. Cada plano também tem um código próprio que deve ser usado no preenchimento da GPS. Nesse momento, é importante ter conhecimento do quanto entra como pagamento e de quanto o autônomo está disposto a contribuir.

3- Emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS)

A GPS é o “boleto” que vai ser pago mensalmente ou a cada três meses. A guia pode ser emitida pelo site da Previdência Social ou comprada em uma papelaria ou banca de jornal. Nesse momento, o autônomo deve se atentar ao código e aos dados preenchidos na GPS para evitar problemas futuros.

Como funciona o pagamento

Existem duas alternativas de recolhimento da contribuição: a mensal e a trimestral. O recolhimento mensal deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição. Ou seja, o pagamento de agosto, por exemplo, deve ser efetuado até o 15 de setembro.

Para quem desejar contribuir menos vezes durante o ano, existe também a opção do pagamento trimestral. O valor da contribuição nesse tipo de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três. O pagamento deve ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre. Assim, o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março, deve ser pago entre dia 1º e dia 15 de abril.

Plano normal de contribuição

Esse plano recolhe a alíquota de 20% sobre o salário. O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência.

Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Os códigos desse plano para preenchimento da GPS são:

  • 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
  • 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.

Dentro desse plano também existem alternativas para autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas. Esses trabalhadores devem deduzir 45% da contribuição mensal, já que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago durante o mês para contribuir com o INSS. Para contribuir de acordo com esse modelo, os códigos são:

  • 1120 – Contribuinte individual – Mensal – Com dedução de 45%;
  • 1147 – Contribuinte individual – Trimestral – Com dedução de 45%.

Plano simplificado de contribuição

O plano simplificado não fornece nenhum benefício e dá direito apenas à aposentadoria por idade. A contribuição é de 11% do valor do salário mínimo e está disponível apenas para quem não presta serviços e nem possui relação de emprego com pessoa jurídica. Os código desse plano são:

  • 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado;
  • 1180  – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.

O INSS também dá a possibilidade de mudança no plano a qualquer momento, sendo necessário apenas mudar o código no momento de preencher a GPS.

INSS retroativo

No início do negócio próprio, nem todo autônomo se preocupa em contribuir com o INSS. Contudo, é possível pagar toda a quantia correspondente a contribuição atrasada.

Para quem fez o primeiro recolhimento como contribuinte individual ou se cadastrou a atividade profissional na Previdência Social, o cálculo das contribuições atrasadas pode ser feito pela Internet, no site da Receita Federal, desde que o período não seja maior do que 5 anos.

No caso de nunca ter contribuído como autônomo, é necessário ir até uma unidade de atendimento para realizar o cálculo do atraso. É exigida uma comprovação de atividade profissional autônoma durante o período, que pode ser recibos da prestação de serviços e imposto de renda, entre outros.

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