Quem tem um emprego já está automaticamente contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, quem é autônomo ou está desempregado também pode contribuir, mas deve cuidar sozinho do pagamento mensal ou trimestral.
É possível contribuir sozinho, sem auxílio de contador, sendo necessário apenas preencher corretamente a Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento em uma lotérica ou em um banco.
Para ficar em dia com o INSS, confira o que é a GPS, como preencher e todos os códigos disponíveis.
O que é GPS?
GPS é a sigla para Guia da Previdência Social, que é o documento usado para contribuir com o INSS. Essa contribuição que garante os acessos aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença maternidade e aposentadoria.
O pagamento da contribuição pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre por meio da GPS. A guia pode ser gerada pela internet ou adquirida como carnê em bancas de jornal ou papelarias.
Códigos para preencher a GPS
Existem diversas formas de contribuir com o INSS e cada uma delas tem uma forma de pagamento e possibilita uma série de benefícios. Os contribuintes podem ser:
- Contribuinte individual mensal – código 1007;
- Contribuinte individual mensal (opção: aposentadoria por idade) – código 1163;
- Contribuinte facultativo mensal – código 1406;
- Contribuinte facultativo mensal (opção: aposentadoria por idade) – código 1473;
- Contribuinte facultativo baixa renda mensal – código 1830;
- Segurado especial mensal – código 1503.
Para o INSS, contribuintes individuais são autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, contribuintes facultativos são pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria (estudantes, donas de casa e desempregados, por exemplo) e segurados especiais são trabalhadores rurais.
Clique aqui para ver os detalhes e benefícios de cada um desses códigos.
Como emitir a Guia da Previdência Social pela Internet
É possível gerar a GPS pela internet para impressão e pagamento no banco ou na lotérica. O passo a passo é simples:
- Acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal;
- Escolher o módulo correspondente a sua filiação na Previdência Social, que pode ter sido antes de 29/11/1999 ou após. Em caso de dúvida, é a mesma data em que a Carteira de Trabalho foi emitida;
- Inserir o número do PIS/NIT/PASEP, também disponível na Carteira de Trabalho e que pode ser consultado também pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social;
- Preencher todos os dados solicitados, escolher o código de contribuição e clicar em ‘Gerar GPS’.
Como preencher a Guia da Previdência Social
Também é possível imprimir a guia em branco ou comprar o carnê em uma papelaria ou banca de jornal e preencher a GPS à mão da seguinte forma:
- Campo 1: Nome completo do contribuinte com telefone e endereço;
- Campo 2: Data de vencimento da GPS;
- Campo 3: Código de pagamento correspondente à sua categoria de contribuinte;
- Campo 4: Mês de referência do recolhimento, deve seguir o formato MM/AAAA (julho de 2004, por exemplo, seria 07/2004);
- Campo 5: Número do PIS/NIT/PASEP do contribuinte;
- Campo 6: Valor que o contribuinte deve ao INSS por aquele período de referência;
- Campo 7: Valor que o contribuinte deseja pagar.
A data de validade da GPS é sempre todo dia 15 e corresponde ao mês anterior. Logo, a contribuição referente a agosto, deve ser feita até o dia 15 de setembro. Caso o dia 15 seja em um final de semana ou feriado, o vencimento é no próximo dia útil.
É importante ressaltar que a GPS preenchida manualmente só é aceita para pagamentos dentro do prazo de validade. Após o vencimento, só são aceitas as guias emitidas com código de barras.
Além disso, o INSS indica que a GPS deve ser preenchida em duas vias: a primeira para controle do agente arrecadador e a segunda deve ficar com o contribuinte para comprovação do recolhimento.
GPS trimestral
Além das opções de contribuição mensal, o INSS também disponibiliza a opção trimestral para contribuintes individuais e facultativos que contribuem com base no valor do salário mínimo.
Para quem opta por essa modalidade, a GPS deve ser preenchida na seguinte forma:
- 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) – mês de referência: março – vencimento: 15 de abril;
- 2º trimestre (abril, maio e junho) – mês de referência: junho – vencimento: 15 de julho;
- 3º trimestre (julho, agosto e setembro) – mês de referência: setembro – vencimento: 15 de outubro;
- 4º trimestre (outubro, novembro e dezembro) – mês de referência: dezembro – vencimento: 15 de janeiro.
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