O que significa DASN: é a Declaração Anual do Simples Nacional que corresponde a todos os valores fixos pagos pelo microempreendedor individual (MEI) no decorrer um ano, além dos informes sobre os faturamentos. O documento possui caráter obrigatório, devendo ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.
O que é SIMEI: a sigla pode ser traduzida como o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos referentes ao Simples Nacional, também de responsabilidade do MEI. Sua regulamentação pode ser encontrada no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
O que é o DASN-SIMEI
Nesse caso, o DASN-SIMEI serve como ferramenta para o microempresário informar junto à Receita Federal a totalidade da sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, seja na venda de mercadorias ou prestação de serviço. São aceitos dados de transações que tiveram ou não emissão de notas fiscais.
De forma resumida, a soma dos valores do Relatório Mensal de Receitas Brutas de cada mês permite ao MEI realizar a DASN anualmente. Saiba como fazer a declaração anual seguindo o passo a passo abaixo.
Como fazer a declaração anual DASN-SIMEI
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique na opção “Já sou microempreendedor individual” e, em seguida, escolha a Declaração Anual – DASN-SIMEI;
- Preencha do espaço com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos de verificação. Selecione a opção “Continuar”;
- Na página que se abriu, haverá dois tipos de Declarações/Ano calendário: original ou retificadora;
- Na linha “Original”, selecione a opção do ano anterior para a declaração anual;
- Na aba de informa da “Receita Bruta Total”, coloque o faturamento total da empresa dos últimos 12 meses, referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Finalize confirmando a impressão do comprovante, essencial para casos em que o mesmo for solicitado (a exemplo, renovação de licenças e alvarás ou abertura de contas utilizando o CNPJ).
Para os microempresários que não realizarem o envio da declaração dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o processo é o mesmo. Contudo, é importante lembrar que haverá cobrança de encargos e multa em decorrência do atraso.
Lembrando que o envio da DASN-SIMEI não corresponde ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Os lucros advindos da empresa são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, contanto que não ultrapassem a receita bruta de 8%, no caso de atividades comerciais e industriais, e 32% para o setor de serviço.
Veja também: Como atualizar boleto Caixa?