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DCTF: o que é e como declarar?

A sigla se refere a um formato utilizado pelas organizações para que possam declarar os impostos e as contribuições que realizam. Entenda como funciona o processo e a maneira de fazer a declaração.



A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um meio utilizado pelas empresas declararem os tributos e contribuições das atividades que realizam.

Assim sendo, o DCTF é uma declaração obrigatória para:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Consórcios com nome próprio que realizam as atividades jurídicas;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são do regime Simples Nacional e, por isso, são sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Dessa forma, as empresas ativas precisam emitir as informações mensalmente. Já os órgãos inativos, anualmente.

Como fazer a declaração?

Na página da Receita Federal é possível baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Este download é necessário para que o DCTF possa ser entregue mensalmente.

Assim sendo, após preencher todos os dados pelo programa, será emitida uma declaração que precisa ser entregue na página do Receita Net junto com o certificado digital.

O prazo para a emissão mensal vai até o 15º dia útil do segundo mês que vem após este fato gerador. Os dados referentes ao mês de setembro, por exemplo, devem ser apresentados pela empresa até o 15º dia útil do mês de novembro.

Como declarar em caso de inatividade?

Mesmo inativas, pessoas jurídicas precisam emitir a declaração e nela indicar a inatividade da empresa. Esta, diferente do que é estabelecido para os órgãos ativos, é uma obrigação anual.

Portanto, o caso de entrega vai até o 15º dia útil do segundo mês contados a partir do início do ano. Ou seja, até o mês de março.

Assim sendo, caso a empresa volte a exercer suas atividades durante o ano, ela deverá emitir a declaração a partir dos meses que voltou a atuar.




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