Há alguns métodos para se manter o capital social de uma empresa e a reserva legal é uma delas. Ela é utilizada, na contabilidade, para reservar a parte obrigatória, além de outros modelos de reservas que é possível fazer.
De acordo com o art. 182 da Lei 6.404/76 as reservas de lucro são feitas em contas próprias e constituem o Patrimônio Líquido da empresa.
Reserva Legal: proporção
Uma das contas de reserva da contabilidade da empresa é a Reserva Legal. Como foi dito anteriormente, ela é criada para guardar parte do patrimônio do negócio da maneira obrigatória.
Segundo a lei, 5% do lucro líquido do período deve ser a proporção a reservar até que o valor acumulado seja de 20% do Capital Social. Além disso, quando a empresa somar 30% de Capital Social em conjunto com os valores da “reserva de capital ” a legislação permite que a reserva legal não seja realizada.
Reserva Legal: exemplo
No exemplo, consideraremos que uma empresa tenha acumulado ao final do ano os seguintes valores:
- Lucro Líquido: R$ 48.000,00
- Saldo em conta “Reserva Legal”: R$ 18.000,00
- Capital Social: R$ 100.000,00
Observe, portanto, que os 5% obrigatórios que devem ser destinados à reserva legal são o valor de R$ 2.4000,00 (5 x R$ 48.000,00). Como já tem um saldo na conta desta reserva, o valor se acumula. Assim sendo, acabam ultrapassando os 20% do Capital Social que é obrigado por lei.
Assim sendo, a empresa acaba de complementar o exigido para esta conta. Isso é feito transferindo para ela somente R$ 2.000,00, fazendo com que o saldo da conta chegue à 20% do Capital Social, ou seja R$ 20.000,00.
Se tivesse em uma outra conta de reserva o valor de R$ 12.000,00, e esta quantia fosse somada com o saldo anterior que já existia na reserva legal, seria totalizado, então, os 30% do Capital Social da empresa. Porcentagem que corresponde à reserva obrigatória completa. Logo, o valor não precisa ser direcionado à reserva obrigatória.
Reservas de lucro: outras contas
A contabilidade de uma empresa tem diversas outras opções para tomar parte de um lucro para reservas. Além das reservas legais, isso pode ser feito também por meio das:
- Reservas estatutárias;
- Reservas para contingências;
- Reservas de Incentivo Fiscal;
- Reserva para expansão (orçamentária);
- Reserva de lucros a realizar.
Assim sendo, a política adotada no Estatuto da sociedade definem as reservas estatuárias. Este regulamento indica qual é a proporção que deve ser reservada após a distribuição do lucro em dividendos.
Enquanto isso, de acordo com decisões da Assembleia Geral, as outras contas são consideradas para reservas livres, por meio da administração da empresa.
Você sabe o que é capital social? Entenda!