Reserva legal na contabilidade

O conceito se refere a uma reserva de contas feita na contabilidade da empresa. O objetivo de sua utilização é guardar parte do patrimônio do negócio de maneira obrigatória. Entenda melhor!



Há alguns métodos para se manter o capital social de uma empresa  e a reserva legal é uma delas. Ela é utilizada, na contabilidade, para reservar a parte obrigatória, além de outros modelos de reservas que é possível fazer.

De acordo com o art. 182 da Lei 6.404/76 as reservas de lucro são feitas em contas próprias e constituem o Patrimônio Líquido da empresa.

Reserva Legal: proporção

Uma das contas de reserva da contabilidade da empresa é a Reserva Legal. Como foi dito anteriormente, ela é criada para guardar parte do patrimônio do negócio da maneira obrigatória.

Segundo a lei, 5% do lucro líquido do período  deve ser a proporção a reservar até que o valor acumulado seja de 20% do Capital Social. Além disso, quando a empresa somar 30% de Capital Social em conjunto com os valores da “reserva de capital ” a legislação permite que a reserva legal não seja realizada.

Reserva Legal: exemplo

No exemplo, consideraremos que uma empresa tenha acumulado ao final do ano os seguintes valores:

  • Lucro Líquido: R$ 48.000,00
  • Saldo em conta “Reserva Legal”: R$ 18.000,00
  • Capital Social: R$ 100.000,00

Observe, portanto, que os 5% obrigatórios  que devem ser destinados à reserva legal são o valor de R$ 2.4000,00 (5 x R$ 48.000,00). Como já tem um saldo na conta desta reserva, o valor se acumula. Assim sendo, acabam ultrapassando os 20% do Capital Social que é obrigado por lei.

Assim sendo, a empresa acaba de complementar o exigido para esta conta. Isso é feito transferindo para ela somente R$ 2.000,00, fazendo com que o saldo da conta chegue à 20% do Capital Social, ou seja R$ 20.000,00.

Se tivesse em uma outra conta de reserva o valor de R$ 12.000,00, e esta quantia fosse somada com o saldo anterior que já existia na reserva legal, seria totalizado, então, os 30% do Capital Social da empresa. Porcentagem que corresponde à reserva obrigatória completa. Logo, o valor não precisa ser direcionado à reserva obrigatória.

Reservas de lucro: outras contas

A contabilidade de uma empresa tem diversas outras opções para tomar parte de um lucro para reservas. Além das reservas legais, isso pode ser feito também por meio das:

  • Reservas estatutárias;
  • Reservas para contingências;
  • Reservas de Incentivo Fiscal;
  • Reserva para expansão (orçamentária);
  • Reserva de lucros a realizar.

Assim sendo, a política adotada no Estatuto da sociedade definem as reservas estatuárias. Este regulamento indica qual é a proporção que deve ser reservada após a distribuição do lucro em dividendos.

Enquanto isso, de acordo com decisões da Assembleia Geral, as outras contas são consideradas para reservas livres, por meio da administração da empresa.

Você sabe o que é capital social? Entenda!




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