Ao se tornar um microempreendedor individual (MEI), o trabalhador autônomo passa a ter um registro formal por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Dessa forma, o empresário se legaliza e passa a ter alguns direitos. Porém, para ser um MEI é preciso cumprir requisitos, são eles:
- Possuir faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Ter no máximo um empregado;
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Exercer uma atividade permitida ao MEI, de acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Se tudo estiver condizente, basta acessar o Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e se formalizar.
É importante também lembrar que o empreendedor passar a ter de pagar um valor fixo segundo a sua atividade, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Será cobrado R$ 53,25 para comércio ou indústria; R$ 57,25 para prestação de serviços; e R$ 58,25 para comércio e serviços.
Vantagens de ser MEI
Com a formalidade e contribuição, o MEI passa a ter direito a alguns benefícios sociais e modelos simplificados de tributos. Confira alguns dos benefícios do MEI:
- Inscrição no CNPJ com zero custo e isento de burocracia;
- Emissão de notas fiscais;
- Tributos em valores mais baixos;
- Acesso ao apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- Oportunidades de produtos, créditos e serviços bancários com condições especiais;
- Desconto na compra de carro 0 km;
- Direito a benefícios previdenciários: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade ou invalidez, e pensão por morte (familiares).
Desvantagens de ser MEI
Assim como existem os prós de ser MEI, também há alguns pontos que podem ser considerados negativos. Um deles é o limite restrito de faturamento de apenas R$ 81 mil. Sendo assim, após a empresa crescer, o negócio é migrado para outro porte, que pode ser microempresa ou empresa de pequeno porte.
Ainda existe a impossibilidade de ser proprietário, sócio ou administrador de outra empresa. Caso queira, será necessário alterar o porte do negócio ou dar baixa no CNPJ.
Também, não é permitido contratar mais de um empregado e nem abrir filiais. O que, mais uma vez, acaba por restringir o segmento do empreendimento e seu crescimento.
Veja ainda: Qual a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica?