Assim como uma pessoa física precisa de uma certidão de nascimento ao nascer, uma empresa precisa de um contrato social para ser constituída em sociedade.
Logo, é por meio do conceito que são estabelecidos as estruturas societárias e também as metas que a sociedade empresarial possui. Dessa forma, é através do contrato social que termos como as quotas de cada sócio e os interesses das partes do órgãos são definidos.
É neste documento, portanto, que informações como a divisão societária, as instruções sobre a entrada de novos indivíduos ou saída de sócios são tratados. Além desses, fica a cargo da empresa colocar no contrato outros termos que achar importante.
Por esse motivo, o documento precisa ser elaborado com cautela para que todos os detalhes sejam colocados, sem deixar nenhuma parte importante de fora.
Após a elaboração, o contrato social se for de uma sociedade simples precisa ser registrado em cartório. No entanto, caso seja para sociedades empresariais limitadas o registro tem que ser efetuado na junta comercial.
Assim sendo, após o registro, o empresário pode seguir com o pedido de CN e começar as atividades do órgão.
Contrato Social: como fazer?
Um advogado tem que ser o responsável por elaborar o contrato social. No entanto, micro e pequenas empresas não precisam ter a assinatura do profissional no documento.
Já os outros órgãos é obrigatório que o contrato seja avaliado por um advogado, com a indicação do número da inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) daquela região.
Portanto, nos contratos sociais, de acordo com o Código Civil, devem constar os seguintes aspectos:
- Qualificação dos sócios pessoas físicas: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, número do RG, órgão expedidor e CPF.
- Qualificação de sócio pessoa jurídica – caso uma outra organização faça parte da sociedade: nome da sociedade, endereço, número de identificação de Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro e o número do CNPJ.
- Denominação da sociedade: nome da empresa
- Objetivo da sociedade: qual a finalidade da união destes sócios? Que serviços serão prestados ou produzidos?
- O prazo que a sociedade terá.
- Sede e foro: endereço da sede da empresa e filiais, inserindo a rua, a avenida, o número, o Bairro, a Cidade e o Estado.
- O capital da sociedade em moeda corrente: o capital, de acordo com a legislação brasileira, é qualquer bem suscetível à precificação (avaliação pecuniária).
- As quotas destinadas aos sócios a partir do capital social estabelecido. Além de explicar como estão realizadas.
- Em casos de lucros e/ou perdas quais serão as responsabilidades dos sócios;
- Nas obrigações sociais quais serão as responsabilidades dos sócios.
Sociedade Simples e Sociedade Limitada: diferenças
- Sociedades limitadas: envolvem a atividade mercantil, seja comércio ou indústria. Assim sendo, elas precisam ser registradas na junta comercial;
- Sociedades simples: são profissões que envolvem as atividades intelectuais. Por exemplo, contadores, médicos e engenheiros. Dessa forma, eles podem ter o contrato registrado somente em cartório.
Saiba mais sobre Sociedade Simples e Sociedade Limitada.
Microempreendedor Individual (MEI) -Contrato Social
O Microempreendedor Individual não é uma sociedade e por isso não precisa de um contrato social.