Muitas vezes, alguns termos são usados com frequência no dia-a-dia, mas muitas pessoas não sabem exatamente o significado daqueles conceitos.
Afinal, você sabe qual é a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica?
Sim, há uma diferença e, apesar dos termos se assemelharem na nomenclatura, eles não significam a mesma coisa.
- Pessoa física: diz respeito a um indivíduo concreto
- Pessoa jurídica: se refere a um sujeito abstrato
De maneira mais explicada, a pessoa jurídica pode ser definida como uma entidade que reúne pessoas e patrimônio com algum objetivo. Assim sendo, alguns exemplos do conceito são as empresas, as associações, as fundações, os partidos políticos e as igrejas. Além deste, há uma série de outros que possuem essas características.
Em contrapartida, o termo pessoa física representa todos os seres humanos enquanto indivíduos. Portanto, o conceito jurídico é para estipular os direitos e deveres de uma pessoa, desde seu nascimento até a sua morte.
Assim sendo, o ser humano já adquire o status de pessoa física assim que nasce. Apesar de o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ser o registro dos cidadãos para fins fiscais, não há a necessidade de existência do documento para adquirir a nomenclatura.
A pessoa jurídica, no entanto, para que possa existir legalmente precisa ser criada e registrada diante dos órgãos competentes. Dessa forma, os documentos mais comuns de serem utilizados neste caso é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inscrições municipais e estaduais.