As contribuições que são recolhidas pela empresas e depois transformadas em benefícios para os tralhadores, dos setores público e privado, recebem o nome de PIS/PASEP.
A unificação dos programas em sua contabilidade aconteceu em 1975. Já em 1988, foi alterada a forma a qual o capital, de cotas, para um fundo partilhado, seria recolhido.
Apesar de serem trabalhadas em conjunto, as siglas possuem significados diferentes:
- PIS – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – destinado a funcionários do setor privado.
- PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – destinado a funcionário do setor público.
PIS/PASEP: como funciona
Os dois acrônimos funcionam de maneiras semelhantes, contudo se diferenciam quanto ao seu destino. O PIS se refere a funcionários do setor privado. Enquanto o PASEP dirige-se à funcionários do setor público.
Além disso, o PIS é operado pela Caixa Econômica. Já o PASEP tem suas operações realizadas pelo Banco do Brasil. Dessa forma, as empresas fazem o recolhimento do dinheiro e ele é colocado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assim sendo, parte deste capital fica instalada no governo, já sua outra parcela é disponibilizada para saque, como um abono salarial.
Ademais, frações desse dinheiro ainda são destinadas ao seguro-desemprego e ao FGTS. Além de programas sociais e também ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
PIS/PASEP: quem tem acesso e direito aos saques
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já faz com que o trabalhador se torne apto a receber os benefícios do PIS/PASEP automaticamente assim que assina a primeira carteira de trabalho.
A Caixa Econômica Federal recebe as contribuições do PIS, enquanto o Banco do Brasil o PASEP. Assim sendo, anualmente, com início em julho e final em junho do ano seguinte, o governo distribui parcelas do fundo como Abono Salarial para os trabalhadores.
Portanto, para que o funcionário possa ter direito ao saque do PIS ou do PASEP ele precisa cumprir alguns requisitos legais.
Alguns deles são os seguintes:
- Possuir a carteira assinada por, no mínimo, 5 anos;
- Receber menos de dois salários mínimos;
- Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
- Esteja informado no Relatório Anual de Informações e Sociais (RAIS).
Os trabalhadores que enquadram nos critérios, precisam se atentar ao calendário que é divulgado pelo governo para saber em qual período o saque pode ser realizado. Assim sendo, na data estipulada, é necessário comparecer ao banco.
O valor pago é proporcional aos meses trabalhados . Além disso, a quantia não ultrapassa um salário mínimo.