Vínculo empregatício é o termo que se refere à contratação de uma pessoa física por meio de contrato e um salário. Os serviços são prestados a um empregador e a relação é amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 3º da Lei define este vínculo empregatício e, por isso, é por meio dela que um trabalhador subordinado a seu emprego e assalariado é caracterizado.
Vínculo de emprego: características
O vínculo empregatício precisa atender alguns requisitos presentes na legislação. São eles: o recolhimento do FGTS, pagamento do 13º salário, dentre outros fatores exigidos pela CLT.
Além disso, há uma série de aspectos que precisam haver na relação entre empregado e empregador. As principais são: não eventualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.
Não eventualidade
É o aspecto que exige uma periodicidade por parte do trabalhador. A não eventualidade diz respeito a um trabalho contínuo e de uma rotina que precisa ser exercida pelo trabalhador, de acordo com a sua função dentro da empresa.
Subordinação
Quem define o formato, o modo e o tempo em que uma atividade deve ser feita é o empregador. Por isso, o trabalhador precisa exercer suas funções de acordo com o que lhe é solicitado.
Onerosidade
O vínculo empregatício exige que o funcionário seja remunerado pela atividade que realiza.
Portanto, a onerosidade se refere a troca que há entre empregado e empregador. O trabalhador entra com mão de obra, enquanto quem contrata com a remuneração.
Pessoalidade
Ao contrário das sociedades empresariais, em que é formada uma pessoa jurídica, a lei trabalhista se refere às pessoas físicas que são empregadas.