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Direitos dos candidatos nos concursos públicos: o que você precisa saber!

Certamente, se você é um “concurseiro” de primeira vai entender o que estou falando. Dedicação, mudança de hábitos, disciplina, foco, horas e horas de estudo, poucos momentos de lazer com a família e amigos, é isso mesmo!



Para dar conta do recado e se preparar para cada etapa do concurso, e ainda lidar com a árdua concorrência, é necessário um verdadeiro ajuste na rotina.

Mas acontece que, além de se preparar para cada fase do certame, muitos se esquecem de buscar informações sobre um assunto importante: direito dos candidatos nos concursos públicos.

E agora eu faço questão de lhe perguntar: quantas vezes você buscou informações sobre o assunto antes da realização das provas? Nenhuma vez? Embora essa não seja a resposta ideal, sabemos que é a mais comum. Inclusive, já escutei isso várias e várias vezes de diversos candidatos.

É muito comum que a pessoa busque informações ou recorra  ao profissional especialista na área somente quando passa por alguma situação indesejável, se sinta lesada ou perceba que alguma lei está sendo violada.

Como sei que o seu objetivo é não perder nenhuma oportunidade por falta de informação, selecionei cinco principais curiosidades relacionadas aos direitos dos candidatos nos concursos públicos que você precisa saber.

Vamos adiante?!

#direito1 | Candidato aprovado no cadastro de reserva tem direito a nomeação?

É importante que você saiba que cadastro de reserva tem apenas uma expectativa de direito a nomeação. Porém, há situações que gera o direito do candidato requerer a sua nomeação pelas vias judiciais. Está bem, mais quais são essas situações?

Em uma primeira circunstância, caso os candidatos  que foram aprovados para as vagas efetivas não entreguem a documentação solicitada ou desistam de tomar posse, isso gera ao próximo da lista o direito de requerer a sua nomeação mesmo que ele esteja aprovado no cadastro de reserva.

Outra possível situação está relacionado a terceirização de determinados serviços públicos.  Imagine uma organização social que tem a responsabilidade de fazer a gestão de um hospital e realiza a contratação de profissionais de saúde para exercer sua funções dentro de hospitais públicos.

Neste caso, essas organizações sociais, ao fazer essas contratações, estão demonstrando que há um déficit de servidor naquela área, portanto, quem foi aprovado em um concurso dentro do cadastro de reserva passa a ter direito de requerer sua nomeação.

No vídeo sobre Candidato aprovado fora do número de vagas cito mais algumas situações interessantes que podem levar a nomeação do candidato aprovado no cadastro de reserva.

#direito2 | É possível ser nomeado e empossado por liminar em concurso público?

Primeiramente, vale ressaltar aqui que essa questão de nomeação em concurso público por meio de liminar é polêmica. Os tribunais de justiça tem diversos entendimentos sobre a possibilidade de ocorrer ou não essa nomeação por esse fim, sendo que a maioria entende que isso não é possível.

Entretanto, existem situações  em que os juízes reconhecem o direito do candidato de nomeação e posse do cargo, mesmo que por medida liminar ou antecipação de tutela.

Isso geralmente acontece quando há a identificação da improbabilidade do direito, que é quando o candidato é lesionado de forma muito evidente, principalmente devido a violação de alguma lei; ou perigo da demora, que diz respeito ao longo processo que se dá nas fases internas do concurso e o candidato precisa ser ágil para seguir nas fases subsequentes.

De qualquer forma, vale reforçar aqui que cada caso deve ser analisado especificamente para que a decisão por parte da justiça seja tomada com cautela. Neste artigo sobre Cláusulas de Barreira em concursos públicos explico mais sobre o tema.

#direito3 | Candidato sub judice pode tomar posse em concurso público?

Essa temática sobre candidato sub judice é bem interessante. Irei contextualizar o assunto para tornar a explicação mais simples. Vários candidatos no decorrer do concurso, enquanto realizam as fases internas, acabam sendo reprovados e, para retornar ao concurso, recorrem a uma ação judicial.

Se na ação judicial a liminar for deferida, ou seja, o juiz reconhecer o direito do candidato em continuar no certame, o mesmo volta para o concurso como sub judice, ou seja, sob determinação judicial, sendo assim, está sob uma liminar.

Geralmente, esse candidato tem o seguinte questionamento: se eu for aprovado em todas as etapas, posso ser convocado ou nomeado ao final do concurso?

Existem casos em que a administração pública decide por não nomear o candidato sub judice  por entender que ele está ali sob medida precária. Entretanto, existem casos em que é possível ocorrer a nomeação.

Exemplo disso é quando a quantidade de candidatos aprovados em um certame é insuficiente para suprir a demanda existentes no órgão contratante. De todo modo, é necessário uma análise  minuciosa de cada situação para que o juiz tome a decisão adequada.

Bom, o que você achou de conhecer mais sobre seus direitos enquanto candidato? Caso tenha interesse em continuar recebendo nossos conteúdos relativos ao universo dos concursos públicos, clique AQUI e informe seu nome e Estado para adicionarmos você na nossa lista de transmissão via whatsapp!

Agnaldo Bastos

Por Agnaldo Bastos: Advogado atuante no Direito Público, especialista em causa envolvendo Concursos Públicos e Servidores Públicos, Presidente e CEO do Escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.




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