FGTS é uma sigla que significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Trata-se de uma reserva formada a partir de depósitos mensais que o empregador deve fazer em uma conta bancária na Caixa Econômica Federal em nome do empregado.
A quantia de cada depósito corresponde a 8% do salário do empregado mais as gratificações e correções referentes ao mês anterior. Esse valor é extra, portanto não pode ser descontado do salário do funcionário, já que essa é uma obrigação do empregador.
Os depósitos devem ser feitos pelo empregador até o dia 7 de cada mês, enquanto durar o contrato de trabalho. O saldo total do Fundo de Garantia é formado pela soma dos depósitos mensais, acrescidos ao rendimento do FGTS, que atualmente é de 3% ao ano.
O FGTS é vinculado ao contrato de trabalho, ou seja, assim que o funcionário é admitido, uma conta será aberta em seu nome pela empresa. Cada vez que o trabalhador iniciar em um novo emprego, uma conta diferente será aberta. Desta forma, ele poderá acumular várias contas do FGTS ao longo de sua vida profissional.
Os valores depositados nesta conta pertencem ao funcionário e só podem ser retirados em ocasiões específicas. O FGTS tem como finalidade proteger o trabalhador no caso de encerramento do contrato de trabalho, seja por demissão, por motivo de doenças graves e até mesmo por desastres naturais. Assim, no caso de alguma dessas situações de emergência, o trabalhador terá renda suficiente para se manter até que consiga voltar a trabalhar.
Quando o FGTS foi criado?
O FGTS foi instituído em 1966 pelo então ministro do Planejamento, Roberto Campos, durante o governo Castelo Branco no regime militar. Entrou em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Atualmente, é regulamentado pela lei federal nº 8.036 de 1990.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os empregados que trabalham com carteira assinada, ou seja, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao depósito do FGTS. Além deles, o Fundo de Garantia também é assegurado a:
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores intermitentes (que prestam serviços em períodos alternados)
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos (que não possuem vínculo empregatício)
- Safreiros (trabalhadores rurais que atuam somente em períodos de colheita)
- Atletas profissionais
- Diretores não-empregados
- Empregados domésticos
Jovens de 14 a 24 anos que participam de programas de aprendizagem também tem direito ao FGTS. Entretanto, o valor a ser depositado neste caso é de apenas 2% da remuneração mensal.
Trabalhadores individuais, ou seja, que atuam de forma autônoma, não tem direito ao FGTS, assim como estagiários. Isso ocorre porque nestes casos não existe um vínculo com empresas.
Como tirar o extrato do FGTS?
Para verificar se os pagamentos estão sendo feitos regularmente e consultar o saldo disponível, basta tirar o extrato do FGTS. Você pode fazer isso em uma agência da Caixa, pela internet, através do site da Caixa, ou pelo celular, com o aplicativo FGTS Trabalhador. Também é possível solicitar o envio das informações por e-mail ou por SMS.
Como sacar o FGTS?
Para fazer o saque do benefício, o trabalhador ou seu representante legal deve se dirigir a uma agência da Caixa portando documento oficial de identificação, carteira de trabalho e o número de inscrição no PIS/Pasep.
Utilização do FGTS na casa própria
O FGTS pode ser utilizado também para a aquisição da casa própria e para financiar obras de saneamento básico e infra-estrutura. Neste caso, o valor pode ser destinado a compra ou construção do imóvel, para a quitação de dívidas no Sistema Financeiro Habitação ou para pagar uma parte do valor das prestações de financiamento habitacional.
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