Entende-se por Sociedade de Economia Mista as empresas estatais ou governamentais que, mesmo com a maior parte das ações em posse do Estado, possui sócios privados. No Brasil, podemos citar como exemplos a Petrobras e o Banco do Brasil.
Uma característica bastante comum das companhias mistas é ter capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores. Mas isso não é regra. Embora sejam constituídas em boa parte de capital público, elas não são consideradas, juridicamente, empresas públicas. Para isso, seria necessário que o Estado detivesse o seu capital em 100%.
Como funcionam as Sociedades de Economia Mista
A lei brasileira que constitui esse tipo de sociedade surgiu no período em que o governo militar estava no poder (1964 – 1985). Por meio do artigo 5º, inciso III, do Decreto -Lei nº 200, do ano de 1967, determinou-se sua criação.
O modelo de capital misto funciona de forma a atender os interesses públicos do Estado em equilíbrio com as vontades da parte de acionistas privados que, em tese, visam os lucros. Nesse caso, são exploradas atividades econômicas na produção de bens ou oferta de serviços.
Outra característica essencial ao modelo empresarial diz respeito à sua forma de contratação: são configuradas como sociedades anônimas e seus funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua base difere das empresas majoritariamente públicas, administradas unicamente pelo governo. A exemplo, a Caixa Econômica Federal e os Correios.
Características da Sociedade de Economia Mista
São consideradas Sociedades de Economia Mista, empresas:
- Criadas e extintas por meio de uma lei específica;
- De domínio público, com maior controle acionário em posse do Estado;
- De caráter jurídico de direito privado, por exercer atividades comerciais, e de caráter híbrido, caso tenha que responder ao direito público;
- Podem existir na forma de sociedade anônima de acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967;
- Com ações julgadas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, em casos de intervenção da União, entre outras.
Sociedade de Economia Mista x Empresa Pública
As Sociedades de Economia Mista e as empresas públicas diferem entre si quando o assunto envolve a composição do lucros, visto que uma companhia mista possui capital público e privado, enquanto a de caráter público, com o nome já diz, atua apenas com recursos públicos.
Outra diferença está na restrição quanto ao formato jurídico das empresas de sociedade mista, que podem existir unicamente sob a forma de S/A.
Apesar disso, ambas as empresas fazem parte da Administração Indireta do Estado, ou seja, são criadas e extintas por leis específicas e enquadradas na categoria de direito privado.
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